ECF - Registro N620/N630 e N660/N670 – Receita Bruta Acréscimo - Estimativa
Ultima Atualização: 04/07/2024 Artigo de código : 16694        
A publicação do dia 04/04/2024, referente a regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL implementa a partir deste ano, traz mudanças que visam assegurar o correto preenchimento da ECF. É importante ressaltar que a verificação pelo PGE (Programa Gerador e Assinador) da ECF, não alterou o formato de apuração do IRPJ e da CSLL, a partir das retenções sofridas pela pessoa jurídica informadas no Registro Y570.
Nesse sentido, as orientações para a apuração desses tributos permanecem inalteradas, veja abaixo as instruções de preenchimento dos registros N620 e N630, para o IRPJ, e dos registros N660 e N670, para a CSLL.
Para gerar o Y570, acesse "Módulo SPED - ECF > Menu Informações Gerais > Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL Retidos na Fonte (DIPJ: 57)" e informe o imposto de renda (IRRF) e contribuição social (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF.
REGISTRO N630
Acesse "Módulo SPED - ECF > Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Cálculo do IRPJ mensal por estimativa" e preencha manualmente as linhas entre 20, 20.1, 21 e 22, conforme preenchido no registro Y570, para que gere o registro N630.
Faça o mesmo preenchimento em "Módulo SPED - ECF > Lucro Real > Cálculo do IRPJ > Cálculo do IRPJ Lucro Real" entre as linhas 20, 21, 22, conforme preenchido no registro Y570.
REGISTRO N670
No "Módulo SPED - ECF > Lucro Real > Cálculo do CSLL > Cálculo do CSLL mensal por estimativa" preencha manualmente as linhas entre 14, 15, 16 e 17, conforme preenchido no registro Y570, para que gere o registro N670.
Faça o mesmo preenchimento em "Módulo SPED - ECF > Lucro Real > Cálculo do CSLL > Cálculo da CSLL Lucro Real", preencha manualmente entre as linhas 15, 16, 17 e 18, conforme preenchido no registro Y570.
Atenção: As linhas devem ser preenchidas de acordo com as situações que realmente você tem.