Cadastros - Produtos
Ultima Atualização: 30/07/2024 Artigo de código : 16737        
Para cadastrar um novo Produto no IOB MEI é bem simples, basta seguir as orientações abaixo.
PASSO 1
Para cadastrar um Produto acesse o menu Cadastros > Produtos.
PASSO 2
Clique em Novo Cadastro.
PASSO 3
Ao abrir a tela do cadastro, informe os campos conforme as orientações a seguir:
Código de Barras: Caso possua um leitor óptico, cadastre neste campo a numeração do código de barras.
Código de Produto na Nota: É necessário cadastrar um código de identificação para o produto, não existe um padrão pré-estabelecido, sendo assim você pode criar o código de identificação do seu produto, mas lembre-se o código de identificação deve ser único por produto;
Nome do Produto: Realize o preenchimento conforme o padrão de identificação da empresa;
Unidade de Medida: Insira conforme a venda do produto;
Preço: Informe o valor do produto.
Origem: Selecione o Código de Situação Tributária de Origem do produto conforme Tabela A do RICMS;
NCM: Informe o Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto que está cadastrando.
Peso: De acordo com a Unidade de Medida;
Cest: O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi criado para uniformização, padronização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária
Grupo de Tributação: Será aplicado de acordo com a Tributação criada em Cadastros > Tributação. CLIQUE AQUI para validar o processo.
CFOP: Estadual e Interestadual.
Atenção: Para operações de Saída dentro do estado o CFOP deve iniciar em 5;
Para operações de Saída fora do estado o CFOP deve iniciar em 6;
Para operações Saída (exportação) o CFOP deve iniciar em 7.
Cód Beneficio Fiscal: CLIQUE AQUI para validar as informações do seu estado (DF, GO, ES. PR, RJ, SC) Observação: Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Observações do Produto: Insira a descrição do item após ultrapassar os 120 Caracteres do Nome do Produto.
EXEMPLO:
PASSO 4
Ao finalizar, clique em Adicionar.
Observação: Caso possua dúvidas referente a quais informações preencher, entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado
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