Como realizar a Carta de Correção de NF-e
Ultima Atualização: 15/05/2024 Artigo de código : 16742        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me disseram que você emitiu uma NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e agora precisa realizar a correção de uma informação, é isso mesmo?
Então nesse caso leia a regra para emissão de Carta de Correção Eletrônica (CCe) logo abaixo, caso realmente possa alterar a informação desejada vem comigo, será um prazer te ajudar.
Atenção:
Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
Depois de verificar estas informações, vamos lá!
Para emitir sua Carta de correção da Nota Fiscal Eletrônica de Produtos, abra a Nota para a qual deseja emitir a carta de correção e clique no botão Correção disponível conforme a imagem abaixo.
Informe no Campo Descrição o que deseja corrigir na Nota e clique em Enviar Correção.
Irá aparecer uma mensagem de Registro e Autorização da CC-e.
E por fim, a Danfe da carta de correção:
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Mei.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve.
Observações: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.