Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Ultima Atualização: 20/05/2024    Artigo de código : 16773             

Essa rejeição ocorre devido a alguma irregularidade fiscal do emitente junto a Secretaria da Fazenda


Notas com o status Denegada, não podem ser excluídas do sistema, elas também não podem ser canceladas, inutilizadas e a numeração não poderá ser utilizada para emitir outra nota pois essa numeração já se encontra denegada na base de dados da Sefaz.

Você pode realizar a consulta referente a situação da Inscrição Estadual através do Sintegra CLIQUE AQUI ou através do Cadastro Centralizado de Contribuinte CLIQUE AQUI.

Lembre-se: A situação Cadastral da IE deve estar Habilitada para que possa emitir uma nova nota.

 

Importante: Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.

Atenção: Entre em contato com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) ou com a Receita Federal, e verifique o motivo do bloqueio junto a Receita do seu Estado.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16773