Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Ultima Atualização: 20/05/2024 Artigo de código : 16773        
Essa rejeição ocorre devido a alguma irregularidade fiscal do emitente junto a Secretaria da Fazenda
Notas com o status Denegada, não podem ser excluídas do sistema, elas também não podem ser canceladas, inutilizadas e a numeração não poderá ser utilizada para emitir outra nota pois essa numeração já se encontra denegada na base de dados da Sefaz.
Você pode realizar a consulta referente a situação da Inscrição Estadual através do Sintegra CLIQUE AQUI ou através do Cadastro Centralizado de Contribuinte CLIQUE AQUI.
Lembre-se: A situação Cadastral da IE deve estar Habilitada para que possa emitir uma nova nota.
Importante: Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.
Atenção: Entre em contato com o seu Consultor Tributário (Escritório de Contabilidade) ou com a Receita Federal, e verifique o motivo do bloqueio junto a Receita do seu Estado.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
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