Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Ultima Atualização: 21/05/2024 Artigo de código : 16778        
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e com a finalidade de devolução, onde não foi referenciado o documento a ser devolvido. Para realizar a correção siga os passos a seguir:
321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
PASSO 1
Abra a NF-e rejeitada e clique na aba Opcionais
PASSO 2
Após clique em Documentos referenciados
PASSO 3
Selecione o tipo de documento que precisa referenciar e insira as informações correspondentes a esse documento nos campos que serão habilitados.
Caso precise inserir mais de um documento clique novamente em Inserir Documento para que um novo campo seja habilitado. Se precisar excluir algum documento vinculado incorretamente basta clicar na Lixeira que é apresentado do lado direito ao documento referenciado.
Atenção: Para documentos eletrônicos, as chaves de acesso devem conter apenas números (sem pontos ou espaços). Após clique em Inserir
Importante: O sistema permite referenciar mais de um documento, porém consulte o seu Consultor Tributário (Contabilidade) para saber quantos documentos poderá referenciar para a operação que está realizando.
PASSO 4
Emita a NF-e novamente.
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