Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Ultima Atualização: 21/05/2024 Artigo de código : 16782        
Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!
232 - IE do destinatário não informada
A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o cliente (destinatário) identificado como Isento ou Não Contribuinte, porém possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado.
PASSO 1
Você pode consultar a IE do cliente através do cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUI.
PASSO 2
Abra a NF-e rejeitada e clique no botão Lápis para abrir a edição do cadastro.
PASSO 3
Preencha a IE do cliente no Campo Inscrição Estadual, após clique em Salvar.
Agora Emita novamente.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).
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