Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Ultima Atualização: 21/05/2024    Artigo de código : 16782             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me informaram que a sua nota foi rejeitada e você não sabe como corrigir, mas não se preocupe pois eu estou aqui para te explicar como realizar a correção, vamos lá!


232 - IE do destinatário não informada


A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o cliente (destinatário) identificado como Isento ou Não Contribuinte, porém possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado.

PASSO 1


Voc
ê pode consultar a IE do cliente através do
 cadastro Centralizado de Contribuintes CLIQUE AQUI.


PASSO 2


Abra a NF-e rejeitada e clique no botão Lápis para abrir a edição do cadastro.


PASSO 3


Preencha a IE do cliente no Campo
 Inscrição Estadual, após clique em Salvar.




Agora Emita novamente.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).



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