DIRBI - Como localizar no sistema os dados para preenchimento da declaração
Ultima Atualização: 24/07/2024 Artigo de código : 16869        
O QUE É?
Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024 - Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária
A DIRBI deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa.
Anexo Único
Importante:
- Para ficar atualizado em relação a DIRBI, confira a nossa live com os especialistas da IOB;
- Toda informação relacionada a DIRBI é de total responsabilidade do cliente.
OBRIGATORIEDADE
1 - Pessoas Jurídicas, inclusive equiparadas e imune e isentas;
2 - Consórcios que realizam negócios em nome próprio;
3 - Nos casos de SCP (Sociedade em Conta de Participação) o Sócio Ostensivo fica obrigado ao envio.
ENTREGA E DISPENSA DE ENTREGA
Estão obrigadas ao envio mensal e de forma centralizada pela matriz até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Exemplo:
Competência: 06/2024
Prazo de entrega: 20/08/2024.
E estão dispensados do envio:
1 - ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e MEI;
2 - Pessoas Jurídicas em início de atividade relativamente ao período (mês que foram registrados os atos constitutivos e o mês anterior que foi efetivado sua inscrição CNPJ).
Atenção: Empresas do Simples Nacional que fazem a opção pelo CPRB devem entregar a DIRBI.
Importante:
A declaração será entregue diretamente no Portal e-CAC com preenchimentos e campos próprios.
Para a primeira entrega dos meses
01/2024 a 05/2024 o prazo final estabelecido é 20/07/2024.
FISCAL
Para busca de informações referente a PIS/COFINS, acesse "Relatórios > Gerenciais > Relatório de Conferência dos Itens da Nota".
Utilize os filtros "NCM", informe o NCM conforme listado na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024 e habilite o check-box "Listar Resumo por CST".
Para IRPJ/CSLL, poderá acessar o relatório em "Relatórios > Gerenciais > Relação de Base de Cálculo".
FOLHA DE PAGAMENTO
Para busca de informações referente a CPRB, acesse “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal > Quadro Tributos”, verifique o
valor dos campos VALOR DE INSS – FPAS (20%) e o INSS SOBRE RECEITA
BRUTA e faça o cálculo.
Exemplo:
Percentual
não substituído pela desoneração: 9,09% (gerado no S-1280 em "Movimento
eSocial > aba Processados")
3.370,71 (VALOR DE INSS – FPAS) x 9,09%
= 306,39 (Valor Recolhido)
Valor de INSS – Valor Recolhido – INSS
sobre Receita Bruta
3.370,71 – 306,39 - 1.000,00 = 2.064,32
(Valor declarado na DIRBI)
PREENCHIMENTO NO e-CAC
Clique em "Regimes e Registros Especiais".
Clique em "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades".
Clique em "Nova Declaração".
No quadro, informe o período das informações e clique em "Preencher".
Procure o benefício/incentivo no qual deseja inserir as informações e clique em "Incluir Fruição" em seguida, listará um quadro para preenchimento.
Após o preenchimento, no final da tela, clique em "Próximo".
Na tela de conferência valide os valores preenchidos e no final da tela, clique em "Concluir" e irá realizar a transmissão da obrigação.
Dica: Para consultar declarações já entregues, clique em "Consultas > Declarações".