DIRBI - Como localizar no sistema os dados para preenchimento da declaração

Ultima Atualização: 24/07/2024    Artigo de código : 16869             

O QUE É?

Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024 - Declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária 

A DIRBI deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa.

Anexo Único



Importante:

- Para ficar atualizado em relação a DIRBI, confira a nossa live com os especialistas da IOB;

Toda informação relacionada a DIRBI é de total responsabilidade do cliente. 


OBRIGATORIEDADE

1 - Pessoas Jurídicas, inclusive equiparadas e imune e isentas;

2 - Consórcios que realizam negócios em nome próprio;

3 - Nos casos de SCP (Sociedade em Conta de Participação) o Sócio Ostensivo fica obrigado ao envio.


ENTREGA E DISPENSA DE ENTREGA

Estão obrigadas ao envio mensal e de forma centralizada pela matriz até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.


Exemplo:

Competência: 06/2024

Prazo de entrega: 20/08/2024.


E estão dispensados do envio:

1 - ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e MEI;

2 - Pessoas Jurídicas em início de atividade relativamente ao período (mês que foram registrados os atos constitutivos e o mês anterior que foi efetivado sua inscrição CNPJ).

Atenção: Empresas do Simples Nacional que fazem a opção pelo CPRB devem entregar a DIRBI.


Importante:

A declaração será entregue diretamente no Portal e-CAC com preenchimentos e campos próprios. 

Para a primeira entrega dos meses 01/2024 a 05/2024 o prazo final estabelecido é 20/07/2024.


FISCAL

Para busca de informações referente a PIS/COFINS, acesse "Relatórios > Gerenciais > Relatório de Conferência dos Itens da Nota".

Utilize os filtros "NCM", informe o NCM conforme listado na Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024 e habilite o check-box "Listar Resumo por CST".


Para IRPJ/CSLL, poderá acessar o relatório em "Relatórios > Gerenciais > Relação de Base de Cálculo".


FOLHA DE PAGAMENTO

Para busca de informações referente a CPRB, acesse “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal > Quadro Tributos”, verifique o valor dos campos VALOR DE INSS – FPAS (20%) e o INSS SOBRE RECEITA BRUTA e faça o cálculo.

Exemplo:

Percentual não substituído pela desoneração: 9,09% (gerado no S-1280 em "Movimento eSocial > aba Processados")

3.370,71 (VALOR DE INSS – FPAS) x 9,09% = 306,39 (Valor Recolhido)

 

Valor de INSS – Valor Recolhido – INSS sobre Receita Bruta

3.370,71 – 306,39 - 1.000,00 = 2.064,32 (Valor declarado na DIRBI)



PREENCHIMENTO NO e-CAC

Clique em "Regimes e Registros Especiais".



Clique em "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades".



Clique em "Nova Declaração".



No quadro, informe o período das informações e clique em "Preencher".



Procure o benefício/incentivo no qual deseja inserir as informações e clique em "Incluir Fruição" em seguida, listará um quadro para preenchimento.



Após o preenchimento, no final da tela, clique em "Próximo".



Na tela de conferência valide os valores preenchidos e no final da tela, clique em "Concluir" e irá realizar a transmissão da obrigação.



Dica: Para consultar declarações já entregues, clique em "Consultas > Declarações".



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