Rescisão - Evento 8915 - Desconto de Aviso Prévio
Ultima Atualização: 02/09/2024 Artigo de código : 16896        
Conforme o MOS pág. 357, quando há a compensação da rubrica “Desconto de aviso prévio não cumprido” dentro do {tpValor} = [11], pois se trata de um desligamento sem direito a saque do FGTS e nesses casos a rubrica com {codIncFGTS} = [21] é classificada no {tpValor} = [11].
Dessa forma o evento 8915 por regra deve ter incidência de FGTS para ser lançado como um desconto, sendo assim é descontado da base de FGTS da rescisão.
Exemplo:
Nesse caso o valor do evento 8915 é maior que o evento 1470, por isso não há saldo de FGTS.
Como há calculo de 13º salário e os cálculos são separados, a base fica com o valor de R$ 927,50 para o recolhimento do valor devido.
Acessando os relatórios de conferência em "eSocial > Totalizadores > S-5003" e em "Relatórios > Contribuições Diversas > FGTS Digital" poderá verificar os valores calculados pelo sistema.
Importante:
- O evento 8915 não deve ser lançado em rescisões com motivo diferente de "Pedido de Dispensa".
- A incidência do evento não deve ser alterada, caso ocorram alterações pode ocorrer divergências nos cálculos realizados.
- Caso a interpretação sobre a incidência do evento seja divergente do padrão, ou seja, que não haja incidências sobre o aviso prévio, orientamos que crie evento de desconto, sem incidências de FGTS e substitua na rescisão.