Processamento Agrupado - Parâmetros EFD Contribuições
Ultima Atualização: 08/08/2024 Artigo de código : 16899        
Importante: Esta funcionalidade está disponível apenas para clientes que possuem a extensão "SPED Multiempresa IGC". Para saber mais, entre em contato com o departamento comercial da IOB.
Esta rotina permitirá a configuração dos parâmetros das empresas para a geração do arquivo EFD Contribuições de forma agrupada.
Acesse "Módulos > Geração de Arquivo > SPED > Processamento Agrupado > Parâmetros EFD Contribuições"
Campos
da Tela:
Inicio da Vigência: Nesse quadro, informe a data e ano de início de vigência dos parâmetros.
Empresa: Este campo permitirá o acesso e cadastro de parâmetros
de várias empresas independente da empresa ativa. Selecione a empresa desejada, para iniciar um novo cadastro
ou uma consulta de cadastro já existentes.
Tipo de atividade Preponderante: Selecione o código correspondente ao indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração.
Natureza da pessoa jurídica: Selecione o código correspondente a natureza da pessoa jurídica.
Situação Especial: Neste campo é possível determinar se a empresa possui situação especial, como: Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação ou Encerramento.
Código da SCP: Será habilitado somente se selecionada "Natureza 5- Sociedade em Conta de Participação SCP", devendo então selecionar a SCP correspondente.
Motivo da Ausência de movimento: Esse campo será habilitado se o sistema identificar que não houve movimentação fiscal durante o período informado.
Suframa: Informe a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA.
Importante: Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.
Após o preenchimento das informações acima, clique em "Gravar". O botão "Copiar" permite a réplica desse parâmetro para outra empresa.
Observações:
Havendo necessidade de mudar algum parâmetro a partir de um
determinado mês/ano, inclua uma nova vigência no formato mês/ano utilizando o botão "Novo".
Não é permitido cadastrar uma mesma empresa/estabelecimento em um mesmo
período de vigência já cadastrado.