Processamento Agrupado - Parâmetros EFD Contribuições

Ultima Atualização: 08/08/2024    Artigo de código : 16899             

Importante: Esta funcionalidade está disponível apenas para clientes que possuem a extensão "SPED Multiempresa IGC". Para saber mais, entre em contato com o departamento comercial da IOB.


Esta rotina permitirá a configuração dos parâmetros das empresas para a geração do arquivo EFD Contribuições de forma agrupada.

Acesse "Módulos > Geração de Arquivo > SPED > Processamento Agrupado > Parâmetros EFD Contribuições" 


Campos da Tela:

Inicio da Vigência: Nesse quadro, informe a data e ano de início de vigência dos parâmetros.

Empresa: Este campo permitirá o acesso e cadastro de parâmetros de várias empresas independente da empresa ativa. Selecione a empresa desejada, para iniciar um novo cadastro ou uma consulta de cadastro já existentes.

Tipo de atividade Preponderante: Selecione o código correspondente ao indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração.

Natureza da pessoa jurídica: Selecione o código correspondente a natureza da pessoa jurídica.

Situação Especial: Neste campo é possível determinar se a empresa possui situação especial, como: Abertura, Cisão, Fusão, Incorporação ou Encerramento.

Código da SCP: Será habilitado somente se selecionada "Natureza 5- Sociedade em Conta de Participação SCP", devendo então selecionar a SCP correspondente.

Motivo da Ausência de movimento: Esse campo será habilitado se o sistema identificar que não houve movimentação fiscal durante o período informado.

Suframa: Informe a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA.

Importante: Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.


Após o preenchimento das informações acima, clique em "Gravar". O botão "Copiar" permite a réplica desse parâmetro para outra empresa. 


 

Observações:

Havendo necessidade de mudar algum parâmetro a partir de um determinado mês/ano, inclua uma nova vigência no formato mês/ano utilizando o botão "Novo".

Não é permitido cadastrar uma mesma empresa/estabelecimento em um mesmo período de vigência já cadastrado.

 



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