Cálculo do DIFAL - Considerar Alíquota de Origem do Simples Nacional
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 16909        
A metodologia de cálculo segue a Cláusula Décima Segunda do Convênio 142/2018.
Observação: Habilite o campo apenas se no cadastro da empresa estiver marcado como "Simples Nacional: Sim".
PASSO 1
No sistema de faturamento em Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas > Aba Subst. Tributária, localize a opção no grupo “Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro” com o nome: “Considerar alíquota de origem para Base de calculo do Difal?” e configure para a opção "Sim".
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