Cálculo do DIFAL - Considerar Alíquota de Origem do Simples Nacional

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 16909             

A metodologia de cálculo segue a Cláusula Décima Segunda do Convênio 142/2018.

Observação: Habilite o campo apenas se no cadastro da empresa estiver marcado como "Simples Nacional: Sim".


PASSO 1

No sistema de faturamento em Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Notas > Aba Subst. Tributária, localize a opção no grupo “Base Subst. Trib. com ICMS por Dentro” com o nome: “Considerar alíquota de origem para Base de calculo do Difal?” e configure para a opção "Sim".








A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16909