eSocial - SST - S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional
Ultima Atualização: 15/08/2024 Artigo de código : 16912        
O envio desse evento será obrigatório a partir de 01 de Agosto de 2024 e apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio serão registrados no eSocial.
Conceito do evento: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.
Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros (Apenas vínculos com categoria 1XX).
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200.
PASSO 1
Acesse "Módulos > Saúde e Segurança do Trabalho - SST > Cadastro de Responsáveis > Cadastro de Médicos" e efetue o cadastro do médico responsável pelo exame toxicológico.
PASSO 2
Em
"módulos > Saúde e Segurança do Trabalho - SST > Exame Toxicológico > Cadastro de Laboratórios Responsáveis" informe o Laboratório, CNPJ e clique em
"Gravar"
PASSO 3
Em "Módulos > Saúde e Segurança do Trabalho – SST > Cadastro de Exame Toxicológico", efetue o cadastro e o controle dos exames toxicológicos realizados pelos colaboradores.
- Esse registro pode ser efetuado para funcionários e autônomos (cooperados).
- Os campos serão habilitados de acordo com a seleção feita.
- O campo Código do Exame deve ser informado 11 caracteres, no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame (padrão DENATRAN).
Importante: Esse registro será enviado para o eSocial somente se a data do exame for igual ou posterior a 01/08/2024.
Ao clicar em "Gravar" será disparado o envio do evento S-2221 e gerado o XML:
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