Rejeição 652 - Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM

Ultima Atualização: 02/09/2024    Artigo de código : 16945             

A Rejeição 652 - Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM (Zona Franca de Manaus) ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para uma operação relacionada à Zona Franca de Manaus, o campo de "Indicador de Desoneração" é preenchido de maneira incorreta ou inadequada para essa situação.

Verifique com a contabilidade da empresa se a configuração está em conformidade com as normas fiscais específicas da Zona Franca de Manaus (ZFM), garantindo que erros futuros na emissão de NF-es sejam evitados.

PASSO 1

Acesse a digitação da nota e, dentro do produto inserido, vá até a aba NF-e/Impostos, sub-aba "ICMS", e em seguida acesse a aba "Desoneração Condicional do ICMS / ICMS ST" e preencha o campo conforme instrução do seu contador.


PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16945