Rejeição 652 - Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM
Ultima Atualização: 02/09/2024 Artigo de código : 16945        
A Rejeição 652 - Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM (Zona Franca de Manaus) ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para uma operação relacionada à Zona Franca de Manaus, o campo de "Indicador de Desoneração" é preenchido de maneira incorreta ou inadequada para essa situação.
Verifique com a contabilidade da empresa se a configuração está em conformidade com as normas fiscais específicas da Zona Franca de Manaus (ZFM), garantindo que erros futuros na emissão de NF-es sejam evitados.
PASSO 1
Acesse a digitação da nota e, dentro do produto inserido, vá até a aba NF-e/Impostos, sub-aba "ICMS", e em seguida acesse a aba "Desoneração Condicional do ICMS / ICMS ST" e preencha o campo conforme instrução do seu contador.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
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