Rejeição 782: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn]
Ultima Atualização: 24/10/2025 Artigo de código : 16967        
A "Rejeição 782: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando o emitente está utilizando o CST/CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400 ou 900.
Para realizar a correção siga o passo a passo a seguir:
PASSO 1
Abra a nota rejeitada, clique no produto e na aba de "ICMS" altere o campo "CST/CSOSN" e clique em "Adicionar".

Atenção: Quando o CRT do emitente da nota for Simples Nacional - MEI, no momento da emissão seus produtos deverão utilizar o CST: 102/103/300/400/900
PASSO 2
Após realizar as verificações, Salve a Nota, Valide e Emita novamente.
Observação: A FAQ não tem a finalidade de passar Orientações Fiscais, mas sim de orientar o usuário na configuração e lançamento correto das informações no sistema. Dúvidas entrar em contato com seu Contador.
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