Rejeição 960 - Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]

Ultima Atualização: 02/09/2024    Artigo de código : 16971             

A rejeição 960 ocorre quando o preenchimento do Grupo de Tributação do ICMS monofásico sobre combustíveis é obrigatório e não foi realizado. Esse grupo é específico para operações envolvendo combustíveis que têm tributação diferenciada.

Verifique se o produto informado com código, está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ, o grupo imposto deve ser preenchido obrigatoriamente com um dos CST sujeitos a tributação monofásica (CST= 02, 15, 53, 61).

Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS - Nota Técnica 2023.001 v.1.20

Para resolver essa rejeição, siga os passos abaixo:

PASSO 1

Acesse a "Digitação da nota> Item da Nota Fiscal> aba NFe-/ Imposto > sub aba ICMS" e preencha os campos "Situação Tributária" com um dos CST sujeitos a tributação monofásica (CST= 02, 15, 53, 61) e também preencha os campos  > "Qtde. Tributada retida anteriormente" > "Alíq. ad rem retido anteriormente" > "Valor do ICMS retido anteriormente".


PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.





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