Rescisão - Conferência Pensão alimentícia - Eventos 5810, 8901 e 8902

Ultima Atualização: 26/08/2024    Artigo de código : 16974             

Conferência de desconto de pensão alimentícia no cálculo de rescisão para os eventos padrão do sistema (5810, 8901 e 8902).


Sempre realize a conferência do valor calculado pelo sistema, caso não atenda a particularidade da empresa os eventos podem ser alterados manualmente ou criar eventos específicos.

 
Exemplo: 




Evento 5810 (Identificar os eventos de vencimentos que tenham sido calculados e lançados na rescisão como exemplo: saldo de salário, aviso indenizado, médias sobre aviso indenizado, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões etc)

- Encontrar o IRRF oculto 

R$ 10,73 (Evento 1081) + R$ 59,03 (Evento 1110) + R$ 2.164,50 (Evento 1470) + R$ 1.498,50 (Evento 4910) = R$ 3.732,76

R$ 3.732,76 – R$ 379,18 (2 dependentes)  – R$ 346,75 (INSS) = R$ 3.006,83 * 15 % = R$ 451,02 – R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 69,58 

- Pensão alimentícia

R$ 10,73 (Evento 1081) + R$ 59,03 (Evento 1110) + R$ 6.493,50 (Evento 1240) + R$ 2.164,50 (Evento 1470) + R$ 115,61 (Evento 4903)+ R$ 1.498,50 (Evento 4910) = R$ 10.341,87 – R$ 69,58 (IR oculto) R$ 346,75 (INSS) = R$ 9.925,54 * 30% = R$ 2.977,66


Evento 8901 - Pensão alimentícia s/ férias (Identificar os eventos de férias proporcionais, férias indenizadas, férias sobre aviso prévio e as respectivas médias desses eventos)

R$ 2.497,50 (Evento 1290) + R$ 1.110,00  (Evento 1450) + R$ 32,44 (Evento 4916) + 10,81 (Evento 4917) + R$ 832,50 (Evento 4925) + R$ 10,81 (Evento 4926) + R$ 3,60 (Evento 4927) = R$ 4.497,66 * 30 % = R$ 1.349,30


Evento 8902 - Pensão alimentícia 13º Salário (Identificar os eventos de 13º salário, 13º salário sobre aviso indenizado e as respectivas médias desses eventos)

Encontrar o IRRF oculto

R$ 2.913,75 (Evento 1270) + R$ 33,11 (Evento 4913) + R$ 832,50 (Evento 4940) + R$ 9,46 (Evento 4941) = R$ 3.788,82 - R$ 353,48 (Evento 5690) - R$ 379,18 (2 dependentes) = R$ 3.056,16 * 15 % = R$ 458,42 - R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 76,98

Pensão alimentícia

R$ 2.913,75 (Evento 1270) + R$ 33,11 (Evento 4913) + R$ 832,50 (Evento 4940) + R$ 9,46 (Evento 4941) = R$ 3.788,82 - R$ 353,48 (INSS 13º) - R$ 76,98 (IRRF oculto) = R$ 3.358,36 * 30% = R$ 1.007,51


Observações:

- No cálculo do IRRF oculto, caso o valor de base seja isento, não haverá esse desconto no momento do cálculo da pensão alimentícia; 

- Em caso de divergências na conferência do valor da pensão, verifique a configuração de todos os eventos lançados, em caso de eventos padrão do sistema, realize a cópia padrão em "Menu Arquivos > Eventos > Cópia de Eventos Padrão".



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