Simples Nacional - Valor Folha - Fator R
Ultima Atualização: 25/10/2024 Artigo de código : 16993        
Fator R é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo onde as empresas optantes do Simples Nacional se enquadram. O cálculo do fator R do Simples Nacional está descrito no artigo de número 18 da Lei Complementar n°123/2006.
Conforme o artigo, para o cálculo do fator, utiliza-se o valor da folha de pagamento e os encargos, como o CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Nesta rotina, calcula-se e grava-se os valores que serão integrados ao realizar a integração com o PGDAS. Isso impacta na definição do enquadramento das receitas do mês no Anexo V (quando o Fator R é menor que 28%) ou no Anexo III (quando o Fator R é maior ou igual a 28%).
É importante ressaltar que sejam considerados para o cálculo do fator R apenas os eventos que possuem base para o cálculo de contribuição. Exemplo adiantamento do décimo terceiro salário não compõe a base de recolhimento de impostos e, portanto, não será considerado.
"Tributos > Simples Nacional > Valor Folha - Fator R"
Mês/Ano de Apuração: Informe o período da apuração do Simples Nacional.
Mês Apuração Folha: Utilize essa opção quando desejar carregar as informações da Folha e da Contribuição Previdenciária por mês de apuração (competência).
Exemplo: Quando utilizado “Mês Apuração Folha”: Carrega as informações da folha e dos encargos conforme o mês/ano de apuração (competência) da folha, logo, os valores da folha de 01/2024, por exemplo, serão apresentados na linha correspondente a este mês/ano no grid.
Mês Pagamento Folha: Utilize essa opção quando desejar carregar as informações da Folha e da Contribuição Previdenciária por mês de pagamento/vencimento (caixa).
Exemplo: Quando utilizado “Mês Pagamento Folha”: Carrega as informações da folha e dos encargos conforme o mês/ano de pagamento (caixa) de cada valor, logo, os valores da folha de 01/2024, por exemplo, serão apresentados na linha correspondente a este mês/ano no grid, quando o pagamento ocorrer no próprio mês/ano de apuração; ou no período seguinte, quando o pagamento ocorrer no mês/ano seguinte ao de apuração.
Pontos importantes para opção "Mês Pagamento Folha":
- Para empresas que utilizam o "Mês de Pagamento da Folha", verifique o pró-labore. Atualmente, o sistema permite definir o pagamento do pró-labore dentro do próprio mês e o pagamento da folha para a competência seguinte. Nesses casos, serão apresentados valores separados para cada mês.
- As rescisões serão consideradas durante o mês em que ocorrer o processamento da rescisão.
- O FGTS será calculado conforme a data de vencimento da guia, e o valor do quadro "Contribuição Previdenciária" será considerado de acordo com a data de vencimento da guia, ou seja, a data de vencimento do PGDAS.
Informar anexo busca CPP: Informe a origem do valor da Contribuição Previdenciária (CPP) que se deseja carregar para o cálculo do Fator R, sendo:
- Anexo III e Sujeitos ao Fator R: Irá carregar o valor da Contribuição Previdenciária dos Anexos de Serviço (III e V), com a Receita sujeita ou não ao Fator R.
- Sujeitos ao Fator R: Irá carregar o valor da Contribuição Previdenciária referente às Receitas sujeitas ao Fator R, mesmo que tenham sido tributadas na forma do Anexo III (Fator R maior ou igual a 28%).
- Todos os Anexos: Irá carregar o valor total da Contribuição Previdenciária, independentemente do Anexo em que foram tributadas as Receitas.
Observação: A opção definida no campo “Informar anexo busca CPP” é utilizada apenas nos casos em que o valor da Contribuição Previdenciária é calculado pelo sistema, coluna “PGDAS” desmarcada, ou seja, após a Integração com o PGDAS o valor da referida Contribuição será retornado do DAS para o sistema, de maneira integral, sem distinção de Anexo.
Ao clicar em "Carregar" irá buscar os valores da Folha e dos encargos e o valor de Contribuição Previdenciária dos últimos 12 meses, conforme o Mês/Ano de apuração informado, e conforme as demais opções selecionadas.
Importante:
- Valores de INSS Patronal (períodos de tributação normal, fora do Simples Nacional), e de FGTS, serão apresentados no mês/ano seguinte ao de apuração, conforme o vencimento destes impostos;
- Valores rescisórios (exceto encargos) serão apresentados no próprio mês/ano de apuração, ou seja, não será observada a data de pagamento nestes casos; e
- Valores de adiantamento de 13º salário não serão considerados, uma vez que o 13º salário será apresentado integralmente na data de pagamento do valor residual deste.
Caixa de seleção "Folha"
Será marcada ou desmarcada automaticamente pelo sistema conforme a informação da coluna “Folha e Encargos”.
- Marcada: preenchido automaticamente com informações importadas do “Folha de Pagamento”;
- Desmarcada: Nos casos em que a informação da referida coluna não tiver sido importada e estiver disponível para alteração manual pelo usuário (duplo clique sobre o valor apresentado)
Caixa de seleção "PGDAS"
Será marcada ou desmarcada automaticamente pelo sistema conforme a informação da coluna “Contribuição Previdenciária”.
- Marcada: Nos casos em que o valor da referida coluna tiver sido preenchido com o valor total da CPP obtido na Integração com o PGDAS;
- Desmarcada: Nos casos em que o valor da referida coluna tiver sido calculado pelo sistema e estiver disponível para alteração manual pelo usuário (duplo clique sobre o valor apresentado no grid).
Importante: Contribuição Previdenciária quando utilizado “Mês Apuração Folha” carrega o valor da contribuição previdenciária conforme o mês/ano de apuração do DAS. Quando utilizado “Mês Pagamento Folha” carrega o valor da contribuição previdenciária conforme o mês/ano de vencimento do DAS.
As alterações feitas na tela, ficaram salvas no botão "Log".
Totalizadores
Total Folha: Apresenta a soma da coluna “Total” do grid da tela; ou o proporcional deste valor por 12 meses, nos casos em que o início das atividades da empresa é inferior a 12 meses, conforme regras do Simples Nacional.
Receita Bruta Período: Apresenta o valor total das receitas dos últimos 12 meses em relação ao período de apuração; ou o proporcional deste valor por 12 meses, nos casos em que o início das atividades da empresa é inferior a 12 meses, conforme regras do Simples Nacional.
Fator R: Apresenta o percentual de representação do valor do campo “Total Folha” sobre o valor do campo “Receita do Período” [(Total Folha / Receita Bruta Período) x 100].
Conferência de Valores:
Mês Apuração Folha:
Exemplo: 06/2024 - R$: 2.187,64.
Acesse à folha de pagamento e emita o relatório em "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal" e verifique os quadros "Bases de cálculo funcionário" e "Tributos".
Exemplo:
Mês Pagamento Folha:
Essa opção será considera conforme a data de pagamento informado em "Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".
Exemplo: 06/2024 - R$: 2.220,05.
Exemplo:
Acesse ao módulo folha de pagamento e emita o relatório em "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal" e emita o relatório conforme a data de pagamento, verifique o quadro "Base de cálculo Funcionários".
Para conferência dos encargos, acesse "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal" emita o relatório conforme data de pagamento do tributo (Exemplo: FGTS 05/2024 - Pagamento 06/2024) e confira o quadro "Tributos".