Simples Nacional - Valor Folha - Fator R

Ultima Atualização: 25/10/2024    Artigo de código : 16993             

Fator R é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo onde as empresas optantes do Simples Nacional se enquadram. O cálculo do fator R do Simples Nacional está descrito no artigo de número 18 da Lei Complementar n°123/2006. 

Conforme o artigo, para o cálculo do fator, utiliza-se o valor da folha de pagamento e os encargos, como o CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Nesta rotina, calcula-se e grava-se os valores que serão integrados ao realizar a integração com o PGDAS. Isso impacta na definição do enquadramento das receitas do mês no Anexo V (quando o Fator R é menor que 28%) ou no Anexo III (quando o Fator R é maior ou igual a 28%).


É importante ressaltar que sejam considerados para o cálculo do fator R apenas os eventos que possuem base para o cálculo de contribuição. Exemplo adiantamento do décimo terceiro salário não compõe a base de recolhimento de impostos e, portanto, não será considerado.

"Tributos > Simples Nacional > Valor Folha - Fator R" 


Mês/Ano de Apuração: Informe o período da apuração do Simples Nacional.


Mês Apuração Folha: Utilize essa opção quando desejar carregar as informações da Folha e da Contribuição Previdenciária por mês de apuração (competência).

Exemplo: Quando utilizado “Mês Apuração Folha”: Carrega as informações da folha e dos encargos conforme o mês/ano de apuração (competência) da folha, logo, os valores da folha de 01/2024, por exemplo, serão apresentados na linha correspondente a este mês/ano no grid.


Mês Pagamento Folha: Utilize essa opção quando desejar carregar as informações da Folha e da Contribuição Previdenciária por mês de pagamento/vencimento (caixa).

Exemplo: Quando utilizado “Mês Pagamento Folha”: Carrega as informações da folha e dos encargos conforme o mês/ano de pagamento (caixa) de cada valor, logo, os valores da folha de 01/2024, por exemplo, serão apresentados na linha correspondente a este mês/ano no grid, quando o pagamento ocorrer no próprio mês/ano de apuração; ou no período seguinte, quando o pagamento ocorrer no mês/ano seguinte ao de apuração.


Pontos importantes para opção "Mês Pagamento Folha":

- Para empresas que utilizam o "Mês de Pagamento da Folha", verifique o pró-labore. Atualmente, o sistema permite definir o pagamento do pró-labore dentro do próprio mês e o pagamento da folha para a competência seguinte. Nesses casos, serão apresentados valores separados para cada mês.

- As rescisões serão consideradas durante o mês em que ocorrer o processamento da rescisão.

- O FGTS será calculado conforme a data de vencimento da guia, e o valor do quadro "Contribuição Previdenciária" será considerado de acordo com a data de vencimento da guia, ou seja, a data de vencimento do PGDAS.



Informar anexo busca CPP: Informe a origem do valor da Contribuição Previdenciária (CPP) que se deseja carregar para o cálculo do Fator R, sendo:

- Anexo III e Sujeitos ao Fator R: Irá carregar o valor da Contribuição Previdenciária dos Anexos de Serviço (III e V), com a Receita sujeita ou não ao Fator R.

- Sujeitos ao Fator R: Irá carregar o valor da Contribuição Previdenciária referente às Receitas sujeitas ao Fator R, mesmo que tenham sido tributadas na forma do Anexo III (Fator R maior ou igual a 28%).

- Todos os Anexos: Irá carregar o valor total da Contribuição Previdenciária, independentemente do Anexo em que foram tributadas as Receitas.

Observação: A opção definida no campo “Informar anexo busca CPP” é utilizada apenas nos casos em que o valor da Contribuição Previdenciária é calculado pelo sistema, coluna “PGDAS” desmarcada, ou seja, após a Integração com o PGDAS o valor da referida Contribuição será retornado do DAS para o sistema, de maneira integral, sem distinção de Anexo.


Ao clicar em "Carregar" irá buscar os valores da Folha e dos encargos e o valor de Contribuição Previdenciária dos últimos 12 meses, conforme o Mês/Ano de apuração informado, e conforme as demais opções selecionadas.


Importante:

- Valores de INSS Patronal (períodos de tributação normal, fora do Simples Nacional), e de FGTS, serão apresentados no mês/ano seguinte ao de apuração, conforme o vencimento destes impostos;

- Valores rescisórios (exceto encargos) serão apresentados no próprio mês/ano de apuração, ou seja, não será observada a data de pagamento nestes casos; e

- Valores de adiantamento de 13º salário não serão considerados, uma vez que o 13º salário será apresentado integralmente na data de pagamento do valor residual deste.


Caixa de seleção "Folha"

Será marcada ou desmarcada automaticamente pelo sistema conforme a informação da coluna “Folha e Encargos”.

- Marcada: preenchido automaticamente com informações importadas do “Folha de Pagamento”; 

- Desmarcada: Nos casos em que a informação da referida coluna não tiver sido importada e estiver disponível para alteração manual pelo usuário (duplo clique sobre o valor apresentado) 

 

Caixa de seleção "PGDAS"

Será marcada ou desmarcada automaticamente pelo sistema conforme a informação da coluna “Contribuição Previdenciária”.

- Marcada: Nos casos em que o valor da referida coluna tiver sido preenchido com o valor total da CPP obtido na Integração com o PGDAS;

- Desmarcada: Nos casos em que o valor da referida coluna tiver sido calculado pelo sistema e estiver disponível para alteração manual pelo usuário (duplo clique sobre o valor apresentado no grid).


Importante: Contribuição Previdenciária quando utilizado “Mês Apuração Folha” carrega o valor da contribuição previdenciária conforme o mês/ano de apuração do DAS. Quando utilizado “Mês Pagamento Folha” carrega o valor da contribuição previdenciária conforme o mês/ano de vencimento do DAS. 

As alterações feitas na tela, ficaram salvas no botão "Log".


Totalizadores

Total Folha: Apresenta a soma da coluna “Total” do grid da tela; ou o proporcional deste valor por 12 meses, nos casos em que o início das atividades da empresa é inferior a 12 meses, conforme regras do Simples Nacional.

Receita Bruta Período: Apresenta o valor total das receitas dos últimos 12 meses em relação ao período de apuração; ou o proporcional deste valor por 12 meses, nos casos em que o início das atividades da empresa é inferior a 12 meses, conforme regras do Simples Nacional.

Fator R: Apresenta o percentual de representação do valor do campo “Total Folha” sobre o valor do campo “Receita do Período” [(Total Folha / Receita Bruta Período) x 100].


Conferência de Valores:


Mês Apuração Folha:

Exemplo: 06/2024 - R$: 2.187,64.

Acesse à folha de pagamento e emita o relatório em "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal" e verifique os quadros "Bases de cálculo funcionário" e "Tributos".

Exemplo:



Mês Pagamento Folha:

Essa opção será considera conforme a data de pagamento informado em "Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".

Exemplo: 06/2024 - R$: 2.220,05.

Exemplo:

Acesse ao módulo folha de pagamento e emita o relatório em "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal" e emita o relatório conforme a data de pagamento, verifique o quadro "Base de cálculo Funcionários".


Para conferência dos encargos, acesse "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal" emita o relatório conforme data de pagamento do tributo (Exemplo: FGTS 05/2024 - Pagamento 06/2024) e confira o quadro "Tributos".




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
16993