Desconto automático de DSR sobre faltas

Ultima Atualização: 08/01/2025    Artigo de código : 17004             

Realize o lançamento da data da falta, para considerar automaticamente o desconto do respectivo DSR da semana. Para isso, realize os seguintes passos:


PASSO 1

Acesse "Cadastros > Parâmetros da Empresa" e realize o parâmetro.

O "Início da Vigência" é preenchido automaticamente com a data de abertura da Empresa, necessário a inclusão da nova vigência com a competência que iniciará a utilizar essa rotina.

Ao marcar "Descontar DSR da Semana da Falta", serão habilitadas as opções:

Considerar Feriados: se marcado, o DSR será descontado automaticamente relativo ao feriado da semana da falta.

Lançar o desconto sempre na mesma competência da falta: se marcado, o desconto do DSR da falta será sempre na mesma competência da data da falta. Caso não seja marcado a opção, se a falta ocorrer no último dia do mês, o desconto do DSR será lançado no movimento do mês seguinte.

Exemplo: Falta lançada em 29/04/2024, o desconto dos DSR’s relativos aos dias 01/05/2024(Feriado) e 05/05/2024 (domingo) serão gerados no movimento da folha de 05/2024.

Em "Evento de Faltas a Considerar" informe os eventos de faltas que serão lançados pela empresa para obter o desconto automático do DSR e clique em "Inserir", será presentado o "Código", a "descrição" e o "Tipo" de Evento no quadrante correspondente.

Falta Integral: Selecione somente eventos dos grupos 28- Faltas Integrais em Horas ou 50- Faltas Integrais em Dias.

Falta não Integral: Selecione somente eventos do grupo 27- Faltas Não Integrais, exceto eventos de desconto de DSR.

Abaixo em "Reflexos do DSR" temos a opção de "Calcular integral quando houver férias ou afastamento mo mês", se marcado, qualquer afastamento lançado pela rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Movimentação" e/ou "cálculo de Férias Normal e Coletivas" processados, NÃO será considerado para proporcionalização do reflexo de DSR e o mesmo será calculado com base nos dias úteis e feriados demonstrados no Calendário.

Exemplo: Um funcionário afastado 14 dias (17/09 a 30/09), se a opção estiver marcada, o cálculo do reflexo de DSR será conforme os dias úteis e DSR do mês completo (24 dias uteis e 6 DSR), se estiver desmarcada, será desconsiderado o período de afastamento ou férias para a contagem (12 dias úteis e 4 DSR).

Importante: Para alterar ou acrescentar a vigência, além de estornar a folha com movimento, é necessário realizar o estorno dos lançamentos feitos na digitação diária de faltas. Certifique-se de revisar todos os registros relacionados.

 

PASSO 2

Acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Digitação Diária de Faltas" e realize a digitação das faltas:

Em "Tipo de Digitação" informe a opção desejada:

Por Funcionário: selecione um ou mais funcionário, clique na lupa e marque os funcionários correspondentes. 

Por Evento: será listado apenas os eventos configurados na rotina "Cadastros > Parâmetros da Empresa"

No quadro "Lançar as faltas" será ajustado conforme a opção selecionada no Tipo de digitação (Evento ou Funcionário)

Em "Seleção de Datas" marque no calendário os dias referentes a falta ou atraso.

O campo "Horas" é considerado conforme o evento informado.

Caso o evento seja de Falta Integral será considerado segundo a jornada:

Se a jornada for de 44 horas semanais, o dia do DSR será de 7h20

Se a jornada for de 40 horas semanais, o dia do DSR será de 6h40

Se a jornada for de 36 horas semanais, o dia do DSR será de 6h

Se o evento for Falta não Integral/Atrasos, o campo ficará em branco para ser informado a quantidade de horas de atraso.


Observações:

- O Calendário é informativo, porém é correspondente ao cadastrado em "Cadastro > Calendário", mesmo que não apresente os feriados na cor vermelho, é considerado para fim de cálculo;

- O DSR sempre será calculado de forma integral independentemente da quantidade de horas e não é possível a exclusão. Caso opte por não efetuar o desconto, zere ou altere a referência de horas, na coluna “Quantidade”.


Realizado qualquer alteração manual na coluna "Quantidade"será identificado no "status" que a "Referência foi alterada pelo usuário" conforme imagem abaixo:



Exemplo:

O Funcionário teve um dia de falta (evento 214), 2 horas de atraso (evento 76) e um dia de desconto de DSR (evento 99165 lançado automaticamente)



Forma de Cálculo:

Desconto em horas (evento 76): salário (R$ 6.000) / jornada mensal (200 horas) * a referência de atraso (2 horas) = R$ 60,00

Desconto em dias (evento 214): Salário (R$ 6000) / 30 dias = R$ 200,00

Desconto de DSR: Sempre o valor integral do dia.




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