Rejeição 245 - CNPJ emitente não cadastrado

Ultima Atualização: 14/10/2024    Artigo de código : 17020             

Essa rejeição ocorre com novas empresas que ainda não emitiram Notas Fiscais Eletrônicas e essa empresa não está cadastrada na SEFAZ do estado para emitir NF-e.


PASSO 1

Nesse caso é necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa Nota Fiscal está sendo rejeitada com essa informação.

Nessa situação, é importante consultar a situação da Inscrição estadual da empresa emitente junto ao SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

Ao realizar essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da empresa e verificar se consta como Habilitado


PASSO 2

Caso não existam bloqueios referentes a inscrição estadual, CLIQUE AQUI e verifique se a empresa emitente possui credenciamento junto a SEFAZ do seu estado para emissão da NF-e.

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.

Observação: Para emitentes situados no estado do Paraná será necessário acessar o site da Sefaz-PR e solicitar a permissão de uso do software, CLIQUE AQUI para verificar esse processo.


PASSO 3

Após a verificação e correção da situação da empresa emitente referente a IE, credenciamento ou dados no banco de dados da SEFAZ, acesse o módulo NF-e e efetue o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.



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