Proibição de novos equipamentos SAT - Portaria SRE nº 79/2024

Ultima Atualização: 21/11/2024    Artigo de código : 17049             

O estado de São Paulo proibiu, através da Portaria SRE nº 79/2024, a ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esses dispositivos, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ. A medida está em vigor desde 1º de novembro de 2024. Confira os detalhes da mudança que impacta o setor de varejo.


O QUE É SAT?

SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais. Basicamente, trata-se de um equipamento eletrônico que substitui a tradicional impressora fiscal.

Os equipamentos SAT documentam, de forma eletrônica, as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos no estado de São Paulo.

O SAT é utilizado, especialmente, por estabelecimentos comerciais do segmento varejista para emitir CF-e (Cupons Fiscais Eletrônicos), que são transmitidos em tempo real para a Secretaria da Fazenda.

Vale lembrar que o SAT foi desenvolvido no estado de São Paulo para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFVC (Nota Fiscal de Venda a Consumidor), que eram utilizados, anteriormente, nos estabelecimentos paulistas.

Porém, com a implementação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, o governo passou a permitir que o contribuinte escolhesse qual modelo de documento fiscal adotar. Ou seja, o varejo tinha a opção de utilizar a NFC-e ou o CF-e-SAT em suas operações de venda.


Importante: Emissão do CF-e-SAT será totalmente proibido em 2026. A Portaria SRE nº 79/2024 também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será proibida a emissão de CF-e-SAT. Então, a partir de 2026, o único modelo permitido para as vendas no varejo será a NFC-e, modelo 65, a menos que o governo paulista anuncie alguma mudança.


Portanto, é importante ficar atento a essas mudanças e já começar a planejar a transição para a NFC-e. Veja abaixo como realizar a Instalação e a Configuração do PDV com a Obrigatoriedade NFC-e:


Observação: Para emitir o NFC-e é necessário que sua empresa possua CSC (Código de Segurança do Contribuinte), este número é gerado diretamente no site da SEFAZ do seu Estado, após efetuar o credenciamento para emissão, entre em contato com a sua contabilidade, que deverá ser a responsável por realizar este processo e solicite o CSC e ID Token. Quando estiver com esses dados, realize os procedimentos abaixo:


PASSO 1

Caso ainda não tenha o PDV instalado em sua máquina, CLIQUE AQUI e realize a instalação conforme o passo a passo.

Depois do PDV instalado, realize as parametrizações abaixo para pode emitir NFC-e.


PASSO 2

Dentro do sistema Faturamento do Business, acesse o menu "Cadastros > Outros Cadastros > Série da NF "clique no botão "Incluir" para poder cadastrar uma nova série, caso ainda não tenha cadastrado em seu sistema.

Na aba "Manutenção", preencha os campos abaixo:

Série: Se a sua empresa nunca emitiu NFC-e em nenhum outro sistema antes, consulte o seu contador para obter essa informação de qual será o número da série do Modelo 65 da NFC-e que irá utilizar. Se já emitia NFC-e em algum outro sistemadeverá informar o mesmo número de série que utilizava nesse outro sistema.

Ativo: Selecione a opção "Sim".

Nº da Nota Fiscal Inicial: Se a sua empresa nunca emitiu NFC-e em nenhum outro sistema antes, informe o número 1, mas se caso já tenha emitido NFC-e em algum outro sistematerá que verificar em qual numeração parou e nesse campo informar qual será a próxima numeração. Exemplo: Se a última NFC-e emitida em outro sistema foi a nota de número 100, então nesse campo Nº da Nota Fiscal Inicial deverá preencher o número 101.

Depois clique no botão "Gravar".


Importante: A numeração utilizada pela NFC-e será distinta da numeração utilizada pela NF-e, por se tratar de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65). 

A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NFC-e que serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.

Qualquer dúvida referente ao preenchimento da Série/ SubSérie e Nº da Nota Fiscal Inicial, é necessário que verifique diretamente com a sua contabilidade.


PASSO 3

Ainda dentro do sistema Faturamento do Business, acesse o menu "Outros > Exportação/Importação PDV" e realize o preenchimento dos campos abaixo:

ID. Token: É o código gerado no momento do credenciamento do CNPJ. Se o código gerado do ID Token for o número 1, preencha esse campo com cinco números zeros e o número um. Exemplo: 000001.

Token NFC-e: Informe o CSC (Código de Segurança do Token) - Conforme o credenciado na SEFAZ e de acordo com o ambiente que irá emitir as NFC-es.

Na tela de Exportação / Importação, confira se a opção "Série" está selecionada.

Clique no Botão "Exportar", para enviar as informações para o Banco de Dados do PDV.

Importante: Se ainda não tiver cadastrado o seu Terminal no botão "Gerenciar Terminal PDV", para que a exportação acima dê certo, CLIQUE AQUI para incluir o seu Terminal no Gerenciador de Terminal PDV.


PASSO 4

Depois abra o seu sistema PDV, ele já irá abrir na tela de configuração do Terminal abaixo. Essa mesma tela pode ser acessada depois pelo menu "Outros > Config". Preencha os campos conforme as orientações abaixo:


Tipo da Rede

Selecione qual é o tipo de IP que será utilizado em seu terminal, sendo:

IP Dinâmico: O número de IP muda com frequência, principalmente quando o modem ou a máquina são desligados.

IP Fixo: O número de IP do terminal IP é fixo, não altera.

IP Padrão: Será usado o número de IP padrão 1.127.0.0.1.

Importante: O sistema funcionará corretamente com o "IP Fixo"caso trabalhe com "IP Dinâmico", deverá utilizar o IP Padrão: 127.0.0.1 ou solicitar ao seu TI a alteração do IP da sua máquina para IP Fixo.


Servidor do Banco de Dados

Nome da Computador: Irá apresentar o nome da sua máquina onde está instalado o PDV.

IP: Será apresentado o número de IP da sua máquina, conforme a opção selecionada no quadro IP DinâmicoIP Fixo ou IP Padrão.

Porta: 3050 - Padrão.

Caminho de banco de dados PDV: Apresenta o "Local/Diretório Padrão" onde está armazenado o Banco de Dados do PDV, no caso o caminho é: C:\FolhaBusiness\PDV\Banco\DBPDV.FDB.


Qual Obrigatoriedade Fiscal este Terminal utilizará? 

Selecione a obrigatoriedade fiscal "NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)".


Integração

Selecione o sistema "Faturamento Business".

Clique no botão "Próximo".


PASSO 5

Será aberto a tela abaixo para que seja selecionada a Série da Nota Fiscal, que foi cadastrada em seu sistema Business Faturamento.

Série: Selecione o Cadastro da série que foi "Importado" do sistema Faturamento e que você irá utilizar para emitir NFC-e.

Identificação Dest. Limitado R$: Informe o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devido a SEFAZ ter definido esse valor máximo para emissão de NFC-e, quando os Destinatários não possuem os dados completos.

Clique no botão "Concluir".


PASSO 6

Será apresentado a Informação: O PDV concluiu a configuração do terminal e será finalizado. Para a conclusão da configuração execute novamente o sistema. Clique no botão "OK".


PASSO 7

Abra o PDV novamente, e acesse o menu "Outros Parâmetros".


PASSO 8

Acesse a aba "Relatório Padrão", clique no botão "F6 - Alterar", e no campo "Impressora Padrão CF-e ou NFC-e" selecione a sua impressora que esta instalada em sua máquina e que irá imprimir as NFC-e.

Os demais campos referente a CabeçalhoTelefoneRodapé e Logotipo, podem ser preenchidos conforme a preferência de sua empresa, para que sejam impressos na NFC-e. Para incluir o Logotipo, clique com o botão direito do mouse no campo em branco e selecione a opção "Ler imagem", localizando a imagem em sua máquina.

Depois clique no botão "F9 - Gravar".


PASSO 9

Acesse a aba "NFC-e", e preencha os campos conforme as orientações abaixo:

Versão - Selecione a opção "4.00";

Identificação do Ambiente - Selecione o ambiente que irá emitir a NFC-e de acordo com o token (CSC) configurado no sistema.

Produção: É o ambiente utilizado apenas para emissão de NFC-e com validade jurídica. Esse ambiente só pode ser utilizado por empresas autorizadas a emitir NFC-e.

HomologaçãoÉ o ambiente utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados nesse ambiente não possuem validade jurídica, podendo ser utilizado dados reais ou fictícios.

Tipo de Transmissão

Assíncrona: Quando a SEFAZ retorna primeiro um recibo e depois o status da NFC-e. Essa opção é a padrão utilizada por todos os estados.

Síncrona: Quando a SEFAZ retorna de imediato o status do documento. Consulte a SEFAZ do seu estado para saber se essa opção esta disponível.

UTC (Coordinated Universal Time) Referente a data e hora: O sistema já irá trazer essa configuração preenchida automaticamente, conforme o estado emitente.

URL de consulta por QR CODE - Para informar a URL do seu estado, clique na opção "Confira a URL do seu estado", que aparece logo abaixo desse campo, será direcionado para o site da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, onde poderá consultar a URL do seu estado, conforme o seu ambiente de emissão. Ao localizar a URL do seu estado, copie o link e cole no campo "URL de consulta por QR CODE"

Importante: Se na URL do seu estado tiver um ponto de interrogação (?) no final, apague essa informação do (?) quando colar a URL no sistema, pois o PDV irá preencher internamente essa informação.

Utiliza Impressão Padrão para DANFE NFC-e? - Nesse campo irá selecionar se a impressão do cupom será de forma automática ou não após autorização e qual modelo. Ao habilitar a opção, poderá selecionar também o modelo de impressão da DANFE logo abaixo: DANFE RESUMIDO (Somente quantidade de itens /valor ) - DANFE DETALHADO (Com todos os dados do cupom) - SEM IMPRESSÃO (Não apresentará a tela de impressão), conforme exemplos:

Tipo de DANFE - Selecione o modelo da sua impressora, caso não seja nenhuma das opções Bematech / Argox ou Epson, deixe selecionada a opção "Padrão".

Utilizar impressão com QRCODE lateral - Selecione apenas se desejar que o QRCODE seja impresso do lado, ao contrário do exemplo da imagem acima, onde a impressão é realizada no centro.

Exibe tela de CPF/CNPJ somente se ultrapassado valor limite? - Se for incluir o CPF/CNPJ em todas as NFC-e emitidas, deixe essa opção em branco. Se desejar incluir o CPF/CNPJ somente quando ultrapassar o valor limite de R$ 10.000,00, selecione essa opção.

Voltar a solicitar que o usuário selecione o certificado desejado: Esse botão é utilizado quando o usuário troca o certificado que usava para emitir NFC-e e precisa selecionar o novo certificado para continuar emitindo suas notas.

Clique no botão "F9 - Gravar".

Pronto!

Agora o seu PDV já esta configurado para emissão de NFC-e.


Importante: Para que consiga autorizar sua NFC-e, é necessário que tenha um certificado modelo A1 válido, configurado em sua máquina. CLIQUE AQUI, e veja o passo a passo de como realizar a importação do certificado digital A1.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
17049