Proibição de novos equipamentos SAT - Portaria SRE nº 79/2024
Ultima Atualização: 21/11/2024 Artigo de código : 17049        
O estado de São Paulo proibiu, através da Portaria SRE nº 79/2024, a ativação de novos equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), exceto para estabelecimentos que já utilizam esses dispositivos, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ. A medida está em vigor desde 1º de novembro de 2024. Confira os detalhes da mudança que impacta o setor de varejo.
O QUE É SAT?
SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais. Basicamente, trata-se de um equipamento eletrônico que substitui a tradicional impressora fiscal.
Os equipamentos SAT documentam, de forma eletrônica, as transações comerciais realizadas em estabelecimentos físicos no estado de São Paulo.
O SAT é utilizado, especialmente, por estabelecimentos comerciais do segmento varejista para emitir CF-e (Cupons Fiscais Eletrônicos), que são transmitidos em tempo real para a Secretaria da Fazenda.
Vale lembrar que o SAT foi desenvolvido no estado de São Paulo para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFVC (Nota Fiscal de Venda a Consumidor), que eram utilizados, anteriormente, nos estabelecimentos paulistas.
Porém, com a implementação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), modelo 65, o governo passou a permitir que o contribuinte escolhesse qual modelo de documento fiscal adotar. Ou seja, o varejo tinha a opção de utilizar a NFC-e ou o CF-e-SAT em suas operações de venda.
Importante: Emissão do CF-e-SAT será totalmente proibido em 2026. A Portaria SRE nº 79/2024 também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será proibida a emissão de CF-e-SAT. Então, a partir de 2026, o único modelo permitido para as vendas no varejo será a NFC-e, modelo 65, a menos que o governo paulista anuncie alguma mudança.
Portanto, é importante ficar atento a essas mudanças e já começar a planejar a transição para a NFC-e. Veja abaixo como realizar a Instalação e a Configuração do PDV com a Obrigatoriedade NFC-e:
Observação: Para emitir o NFC-e é necessário que sua empresa possua o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), este número é gerado diretamente no site da SEFAZ do seu Estado, após efetuar o credenciamento para emissão, entre em contato com a sua contabilidade, que deverá ser a responsável por realizar este processo e solicite o CSC e ID Token. Quando estiver com esses dados, realize os procedimentos abaixo:
PASSO 1
Caso ainda não tenha o PDV instalado em sua máquina, CLIQUE AQUI e realize a instalação conforme o passo a passo.
Depois do PDV instalado, realize as parametrizações abaixo para pode emitir NFC-e.
PASSO 2
Dentro do sistema Faturamento do Business, acesse o menu "Cadastros > Outros Cadastros > Série da NF ", clique no botão "Incluir" para poder cadastrar uma nova série, caso ainda não tenha cadastrado em seu sistema.
Na aba "Manutenção", preencha os campos abaixo:
Série: Se a sua empresa nunca emitiu NFC-e em nenhum outro sistema antes, consulte o seu contador para obter essa informação de qual será o número da série do Modelo 65 da NFC-e que irá utilizar. Se já emitia NFC-e em algum outro sistema, deverá informar o mesmo número de série que utilizava nesse outro sistema.
Ativo: Selecione a opção "Sim".
Nº da Nota Fiscal Inicial: Se a sua empresa nunca emitiu NFC-e em nenhum outro sistema antes, informe o número 1, mas se caso já tenha emitido NFC-e em algum outro sistema, terá que verificar em qual numeração parou e nesse campo informar qual será a próxima numeração. Exemplo: Se a última NFC-e emitida em outro sistema foi a nota de número 100, então nesse campo Nº da Nota Fiscal Inicial deverá preencher o número 101.
Depois clique no botão "Gravar".
Importante: A numeração utilizada pela NFC-e será distinta da numeração utilizada pela NF-e, por se tratar de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65).
A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NFC-e que serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.
Qualquer dúvida referente ao preenchimento da Série/ SubSérie e Nº da Nota Fiscal Inicial, é necessário que verifique diretamente com a sua contabilidade.
PASSO 3
Ainda dentro do sistema Faturamento do Business, acesse o menu "Outros > Exportação/Importação PDV" e realize o preenchimento dos campos abaixo:
ID. Token: É o código gerado no momento do credenciamento do CNPJ. Se o código gerado do ID Token for o número 1, preencha esse campo com cinco números zeros e o número um. Exemplo: 000001.
Token NFC-e: Informe o CSC (Código de Segurança do Token) - Conforme o credenciado na SEFAZ e de acordo com o ambiente que irá emitir as NFC-es.
Na tela de Exportação / Importação, confira se a opção "Série" está selecionada.
Clique no Botão "Exportar", para enviar as informações para o Banco de Dados do PDV.
Importante: Se ainda não tiver cadastrado o seu Terminal no botão "Gerenciar Terminal PDV", para que a exportação acima dê certo, CLIQUE AQUI para incluir o seu Terminal no Gerenciador de Terminal PDV.
PASSO 4
Depois abra o seu sistema PDV, ele já irá abrir na tela de configuração do Terminal abaixo. Essa mesma tela pode ser acessada depois pelo menu "Outros > Config". Preencha os campos conforme as orientações abaixo:
Tipo da Rede
Selecione qual é o tipo de IP que será utilizado em seu terminal, sendo:
IP Dinâmico: O número de IP muda com frequência, principalmente quando o modem ou a máquina são desligados.
IP Fixo: O número de IP do terminal IP é fixo, não altera.
IP Padrão: Será usado o número de IP padrão 1.127.0.0.1.
Importante: O sistema funcionará corretamente com o "IP Fixo", caso trabalhe com "IP Dinâmico", deverá utilizar o IP Padrão: 127.0.0.1 ou solicitar ao seu TI a alteração do IP da sua máquina para IP Fixo.
Servidor do Banco de Dados
Nome da Computador: Irá apresentar o nome da sua máquina onde está instalado o PDV.
IP: Será apresentado o número de IP da sua máquina, conforme a opção selecionada no quadro IP Dinâmico, IP Fixo ou IP Padrão.
Porta: 3050 - Padrão.
Caminho de banco de dados PDV: Apresenta o "Local/Diretório Padrão" onde está armazenado o Banco de Dados do PDV, no caso o caminho é: C:\FolhaBusiness\PDV\Banco\DBPDV.FDB.
Qual Obrigatoriedade Fiscal este Terminal utilizará?
Selecione a obrigatoriedade fiscal "NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)".
Integração
Selecione o sistema "Faturamento Business".
Clique no botão "Próximo".
PASSO 5
Será aberto a tela abaixo para que seja selecionada a Série da Nota Fiscal, que foi cadastrada em seu sistema Business Faturamento.
Série: Selecione o Cadastro da série que foi "Importado" do sistema Faturamento e que você irá utilizar para emitir NFC-e.
Identificação Dest. Limitado R$: Informe o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devido a SEFAZ ter definido esse valor máximo para emissão de NFC-e, quando os Destinatários não possuem os dados completos.
Clique no botão "Concluir".
PASSO 6
Será apresentado a Informação: O PDV concluiu a configuração do terminal e será finalizado. Para a conclusão da configuração execute novamente o sistema. Clique no botão "OK".
PASSO 7
Abra o PDV novamente, e acesse o menu "Outros > Parâmetros".
Acesse a aba "Relatório Padrão", clique no botão "F6 - Alterar", e no campo "Impressora Padrão CF-e ou NFC-e" selecione a sua impressora que esta instalada em sua máquina e que irá imprimir as NFC-e.
Os demais campos referente a Cabeçalho, Telefone, Rodapé e Logotipo, podem ser preenchidos conforme a preferência de sua empresa, para que sejam impressos na NFC-e. Para incluir o Logotipo, clique com o botão direito do mouse no campo em branco e selecione a opção "Ler imagem", localizando a imagem em sua máquina.
Depois clique no botão "F9 - Gravar".
PASSO 9
Acesse a aba "NFC-e", e preencha os campos conforme as orientações abaixo:
Versão - Selecione a opção "4.00";
Identificação do Ambiente - Selecione o ambiente que irá emitir a NFC-e de acordo com o token (CSC) configurado no sistema.
Produção: É o ambiente utilizado apenas para emissão de NFC-e com validade jurídica. Esse ambiente só pode ser utilizado por empresas autorizadas a emitir NFC-e.
Homologação: É o ambiente utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados nesse ambiente não possuem validade jurídica, podendo ser utilizado dados reais ou fictícios.
Tipo de Transmissão
Assíncrona: Quando a SEFAZ retorna primeiro um recibo e depois o status da NFC-e. Essa opção é a padrão utilizada por todos os estados.
Síncrona: Quando a SEFAZ retorna de imediato o status do documento. Consulte a SEFAZ do seu estado para saber se essa opção esta disponível.
UTC (Coordinated Universal Time) Referente a data e hora: O sistema já irá trazer essa configuração preenchida automaticamente, conforme o estado emitente.
URL de consulta por QR CODE - Para informar a URL do seu estado, clique na opção "Confira a URL do seu estado", que aparece logo abaixo desse campo, será direcionado para o site da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, onde poderá consultar a URL do seu estado, conforme o seu ambiente de emissão. Ao localizar a URL do seu estado, copie o link e cole no campo "URL de consulta por QR CODE".
Importante: Se na URL do seu estado tiver um ponto de interrogação (?) no final, apague essa informação do (?) quando colar a URL no sistema, pois o PDV irá preencher internamente essa informação.
Utiliza Impressão Padrão para DANFE NFC-e? - Nesse campo irá selecionar se a impressão do cupom será de forma automática ou não após autorização e qual modelo. Ao habilitar a opção, poderá selecionar também o modelo de impressão da DANFE logo abaixo: DANFE RESUMIDO (Somente quantidade de itens /valor ) - DANFE DETALHADO (Com todos os dados do cupom) - SEM IMPRESSÃO (Não apresentará a tela de impressão), conforme exemplos:
Tipo de DANFE - Selecione o modelo da sua impressora, caso não seja nenhuma das opções Bematech / Argox ou Epson, deixe selecionada a opção "Padrão".
Utilizar impressão com QRCODE lateral - Selecione apenas se desejar que o QRCODE seja impresso do lado, ao contrário do exemplo da imagem acima, onde a impressão é realizada no centro.
Exibe tela de CPF/CNPJ somente se ultrapassado valor limite? - Se for incluir o CPF/CNPJ em todas as NFC-e emitidas, deixe essa opção em branco. Se desejar incluir o CPF/CNPJ somente quando ultrapassar o valor limite de R$ 10.000,00, selecione essa opção.
Voltar a solicitar que o usuário selecione o certificado desejado: Esse botão é utilizado quando o usuário troca o certificado que usava para emitir NFC-e e precisa selecionar o novo certificado para continuar emitindo suas notas.
Clique no botão "F9 - Gravar".
Pronto!
Agora o seu PDV já esta configurado para emissão de NFC-e.
Importante: Para que consiga autorizar sua NFC-e, é necessário que tenha um certificado modelo A1 válido, configurado em sua máquina. CLIQUE AQUI, e veja o passo a passo de como realizar a importação do certificado digital A1.