13º Salário - PIS sobre a Folha

Ultima Atualização: 05/12/2024    Artigo de código : 17072             

A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWEB conforme Instrução Normativa RFB n.º 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.

O fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de Dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.

Para conferência dos valores, com a empresa ativa na competência de Dezembro acesse “Relatórios > Mensais > Folha Mensal” e no informe no campo “Pagamento — 2° Parcela de 13º Salário” na “Classificação” selecione a que melhor se enquadra para emissão do seu relatório e clique em “Imprimir”.

O valor de PIS sobre o 13º salário será apresentado no resumo da folha de pagamento e será calculado conforme cálculo do eSocial, sendo 1% sobre a “Base de cálculo da folha do PIS”.



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