Consulta FAP - Estabelecimento não localizado. Verifique a vinculação da empresa via e-CNPJ no portal gov.br
Ultima Atualização: 13/01/2025 Artigo de código : 17074        
Essa mensagem é um aviso do sistema para quem consulta o FAP pela primeira vez por meio do botão “Consultar/Importar FAP” em “Cadastros > Empresas > Estabelecimentos > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial”.
Para que o sistema consulte o FAP das empresas corretamente, é preciso primeiro que autorize o sistema a fazer essa consulta e vincule as empresas ao e-CNPJ.
Realize o procedimento uma única vez e você terá acesso permanente ao FAP nos próximos anos, sem a necessidade de repetir o processo.
Observações:
Se o certificado digital do escritório de contabilidade e-CPF ou e-CNPJ estiver configurado no Gerenciador de Sistemas em “Empresas > Vínculo do Certificado Digital > Certificado eSocial/Reinf” para envio das informações ao eSocial, será necessária a realização de uma autorização/Concessão de Acesso por Procuração. Caso o certificado digital da empresa não esteja disponível, será preciso solicitar ao cliente que execute.
O envio do S-1005 não contém a informação do FAP, pois o eSocial busca esse valor diretamente do FAP Web, assim quando é feito a importação não é gerado S-1005.
AUTORIZE A CONSULTA FAP
Será exibida uma mensagem “Autorização de Uso de Dados Pessoais, Serviço: FAP”, clique em “Autorizar”.
Observação: Se uma vez já foi autorizado, não será apresentado a mensagem e fazer novamente, passe para o passo “Vincule a Empresa do e-CNPJ”
VINCULE A EMPRESA DO E-CNPJ
Acesse o site https://acesso.gov.br com certificado digital e-CNPJ da Empresa, e clique em “Vincular empresas via e-CNPJ”. Na janela de “Vinculação de Empresas via e-CNPJ”, clique no botão “Vincular empresa do e-CNPJ”, selecione o certificado digital da Empresa e será apresentado as informações da respectiva Empresa (CNPJ, CPF e Nome do Participante) e clique em “Vincular”.
VINCULE CONTADOR COMO COLABORADOR, PARA QUE UTILIZE A PROCURAÇÃO
Em “Empresas vinculadas à sua conta” clique em cima no nome da Empresa na coluna “Empresa”.
No quadro “Novo Colaborador” informe o “CPF” do contador que possui o certificado e/ou a procuração e clique na “lupa” para buscar.
No campo “Data de Expiração” informe a mesma data de validade do certificado digital e clique em “Cadastrar”.
CONCESSÃO DE ACESSO POR PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Se o certificado cadastrado para eSocial/Reinf no Gerenciado de Sistemas, for do escritório contábil e-CPF ou e-CNPJ, deve ser cadastrado através do e-CNPJ da empresa uma procuração no Portal do Fap, para que o certificado do contador tenha acesso a essa consulta do FAP.
Acesse https://fap.dataprev.gov.br/ com o certificado digital da empresa que vai conceder o acesso ou conta gov.br (orientamos o acesso em guia anônima). Clique em “Procurações Eletrônicas” e abrirá a tela de consulta, clique no botão “Incluir Procuração” e cadastre uma nova.
Em “Tipo de Procuração” selecione “Concessão de Acesso”.
Em “CNPJ Raiz do Outorgante” selecione a Empresa que esta concedendo o acesso.
Se a concessão for para uma pessoa Jurídica (Escritório Contábil), informe o “CNPJ Raiz do Outorgado”, já se a concessão for a uma pessoa física (Contador), informe no campo “CPF do Outorgado”.
Atenção: Informe apenas uma das opções, se a concessão for para o escritório contábil, preencha o campo do CNPJ, já se for para o contador, no campo do CPF.
Para finalizar, informe o “Início” da concessão e clique em “Salvar”.
CONSULTE O FAP NO SISTEMA
Acesse “Cadastros > Empresas > Estabelecimentos > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial”, insira o “Início da Vigência” e clique em “Consultar/Importar FAP” para ser realizado a busca do FAP e importado para o campo “Alíquota FAP”.