Desoneração - Reoneração Gradual da Folha de Pagamento Lei 14973

Ultima Atualização: 27/12/2024    Artigo de código : 17099             

A desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuições individuais), pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Com o intuito de reestabelecer a tributação sobre a contribuição previdenciária patronal, o Governo instituiu a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento através da Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Assim, a Reoneração se trata do reestabelecimento de tributação sobre empresas que possuíam o benefício da desoneração.

Importante: Os valores referentes a 13º salário não incidirão sobre a contribuição patronal (20%) durante esse período de 2025 a 2027, com relação a terceiros e RAT deverão ser recolhidos normalmente.


A tabela abaixo demonstra como ficarão as alíquotas durante o período de 2025 a 2027, que será parte sobre receita bruta (CPRB) e parte sobre a folha de pagamento.

Veja a seguir como fica o cálculo, na prática:


EMPRESA COM DESONERAÇÃO TOTAL

Ano 2025

No exercício de 2025, as empresas que tem desoneração total, serão tributadas da seguinte forma:

- 5% sobre a folha de pagamento (25% da alíquota de 20%)

- 80% da alíquota de CPRB (DARF)

 

 Exemplo:

Uma empresa que até 2024 utilizava o CPRB de 2,5%, em 2025 a alíquota será de 2% (80% de 2,5%).

Em janeiro/2025 possui:

- Receita bruta no valor de R$ 92.585,00

- Folha de pagamento no valor de R$ 45.000,00


1º Cálculo da CPRB (DARF)

R$ 92.585,00 x 2% (alíquota 2025) = R$ 1.851,70


2º Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento

R$ 45.000,00 x 5% (alíquota 2025) = R$ 2.250,00

Total a recolher = R$ 1.851,70 + R$ 2.250,00 = R$ 4.101,70

 

EMPRESA COM DESONERAÇÃO PARCIAL

Ano 2025

No exercício de 2025, as empresas que tem desoneração parcial, serão tributadas da seguinte forma:

- 5% sobre a folha de pagamento (25% da alíquota de 20%)

- 80% da alíquota de CPRB (DARF)


Exemplo:

Uma empresa que até 2024 utilizava o CPRB de 2,5%, em 2025 a alíquota será de 2% (80% de 2,5%).

Em janeiro/2025 possui:

- Folha de pagamento no valor de R$ 45.000,00

- Receita bruta total no valor de R$ 92.585,00

- Receita bruta desonerada no valor de R$ 57.585,00

- Receita bruta não desonerada no valor de R$ 35.000,00

 

1º Cálculo da alíquota da CPRB (DARF)

R$ 57.585,00 x 2% (alíquota 2025) = R$ 1.151,70

 

2º Cálculo da folha não desonerada

Encontrar o percentual relativo à folha não desonerada = receita bruta não desonerada / receita bruta total x 100

R$ 35.000,00 / R$ 92.585,00 x 100 = 37,8%

Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento não desonerada com a redução do percentual

R$ 45.000,00 x 20% = R$ 9.000,00

R$ 9.000,00 x 37,8% = R$ 3.402,00

 

3º Cálculo da folha desonerada

Encontrar o percentual relativo à folha desonerada = receita bruta desonerada / receita bruta total x 100

R$ 57.585,00 / R$ 92.585,00 x 100 = 62,2%

Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento desonerada com a redução do percentual

R$ 45.000,00 x 62,2% = R$ 27.990,00

R$ 27.990,00 x 5% (alíquota 2025) = R$ 1.399,50

 

Total a recolher = R$ 1.151,70 + R$ 3.402,00 + R$ 1.399,50 = R$ 5.953,20



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