Desoneração - Reoneração Gradual da Folha de Pagamento Lei 14973
Ultima Atualização: 27/12/2024 Artigo de código : 17099        
A desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de
substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20%
sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuições
individuais), pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Com o intuito de reestabelecer a tributação sobre a
contribuição previdenciária patronal, o Governo instituiu a Reoneração Gradual
da Folha de Pagamento através da Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Assim, a Reoneração se trata do reestabelecimento de
tributação sobre empresas que possuíam o benefício da desoneração.
Importante: Os valores referentes a 13º salário não incidirão sobre a contribuição patronal (20%) durante esse período de 2025 a 2027, com relação a terceiros e RAT deverão ser recolhidos normalmente.
A tabela abaixo demonstra como ficarão as alíquotas durante
o período de 2025 a 2027, que será parte sobre receita bruta (CPRB) e parte
sobre a folha de pagamento.
Veja a seguir como fica o cálculo, na prática:
EMPRESA COM DESONERAÇÃO TOTAL
Ano 2025
No exercício de 2025, as empresas que tem desoneração total,
serão tributadas da seguinte forma:
- 5% sobre a folha de pagamento (25% da alíquota de 20%)
- 80% da alíquota de CPRB (DARF)
Exemplo:
Uma empresa que até 2024 utilizava o CPRB de 2,5%, em 2025 a alíquota será de 2% (80% de 2,5%).
Em janeiro/2025 possui:
- Receita bruta no valor de R$ 92.585,00
- Folha de pagamento no valor de R$ 45.000,00
1º Cálculo da CPRB (DARF)
R$ 92.585,00 x 2% (alíquota 2025) = R$ 1.851,70
2º Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento
R$ 45.000,00 x 5% (alíquota 2025) = R$ 2.250,00
Total a recolher = R$ 1.851,70 + R$ 2.250,00 = R$
4.101,70
EMPRESA COM DESONERAÇÃO PARCIAL
Ano 2025
No exercício de 2025, as empresas que tem desoneração parcial,
serão tributadas da seguinte forma:
- 5% sobre a folha de pagamento (25% da alíquota de 20%)
- 80% da alíquota de CPRB (DARF)
Exemplo:
Uma empresa que até 2024 utilizava o CPRB de 2,5%, em 2025 a alíquota será de 2% (80% de 2,5%).
Em janeiro/2025 possui:
- Folha de pagamento no valor de R$ 45.000,00
- Receita bruta total no valor de R$ 92.585,00
- Receita bruta desonerada no valor de R$ 57.585,00
- Receita bruta não desonerada no valor de R$ 35.000,00
1º Cálculo da alíquota da CPRB (DARF)
R$ 57.585,00 x 2% (alíquota 2025) = R$ 1.151,70
2º Cálculo da folha não desonerada
Encontrar o percentual relativo à folha não desonerada = receita
bruta não desonerada / receita bruta total x 100
R$ 35.000,00 / R$ 92.585,00 x 100 = 37,8%
Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento não
desonerada com a redução do percentual
R$ 45.000,00 x 20% = R$ 9.000,00
R$ 9.000,00 x 37,8% = R$ 3.402,00
3º Cálculo da folha desonerada
Encontrar o percentual relativo à folha desonerada = receita
bruta desonerada / receita bruta total x 100
R$ 57.585,00 / R$ 92.585,00 x 100 = 62,2%
Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento desonerada
com a redução do percentual
R$ 45.000,00 x 62,2% = R$ 27.990,00
R$ 27.990,00 x 5% (alíquota 2025) = R$ 1.399,50
Total a recolher = R$ 1.151,70 + R$ 3.402,00 + R$
1.399,50 = R$ 5.953,20