DIRF - Lançamentos de documentos não fiscais já transmitidos na EFD-Reinf
Ultima Atualização: 04/02/2025 Artigo de código : 17146        
Informamos que os lançamentos de documentos não fiscais (Nota Fiscal) já transmitidos na EFD-Reinf, seja para pessoa física ou pessoa jurídica, não serão integrados automaticamente na DIRF de 2025, ano base 2024. Diante disso, realize o lançamento manual diretamente no programa gerador da DIRF. Ressaltando que a entrega da DIRF para este ano não estava prevista inicialmente.
Orientamos que os valores referentes a IR sobre aluguel e aplicações financeiras sejam inseridos manualmente nas respectivas seções do programa. Confira abaixo os passos para a execução do lançamento:
- Acesse ao Programa Gerador da DIRF;
- Realize os lançamentos manuais referente a: IR sobre aluguel, aplicações financeiras e distribuição de lucros na tela de rendimentos tributáveis, informando os códigos de receita.
- Revise os dados e unifique o aquivo fiscal com o da folha de pagamento caso tenha;
- Realize a transmissão do arquivo.
Para os usuários do Gestão Contábil utilize o relatório de conferência dos eventos da EFD-Reinf disponível em "Relatórios > Gerenciais > Relatório de Conferência REINF".
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