FGTS Digital - 13º Salário e Rescisão em Dezembro
Ultima Atualização: 17/02/2025 Artigo de código : 17169        
Quando um funcionário é desligado na competência de dezembro, após o envio do S-1200 (anual) referente ao 13º Salário pode ocorrer a seguinte situação referente ao recolhimento do FGTS digital.
Exemplo:
13º salário pago em 13/12 com envio do S-1200 (anual) ao portal do FGTS Digital.
Dispensa sem justa causa em 16/12.
Dessa forma, o portal do FGTS Digital gera a guia do FGTS referente ao
13º com vencimento em 20/01 e no caso da rescisão, o FGTS rescisório será recolhido até o prazo legal de quitação da rescisão, o que pode gerar um atraso no saque do FGTS para o trabalhador..
Recomendação:
Para evitar o problema identificado, o ideal é realizar o
pagamento do 13º salário com a rescisão, conforme segue:
Envio do S-2299 para o portal do FGTS Digital, incluindo os
valores do 13º salário, dessa forma, o portal do FGTS Digital unifica os valores do
FGTS (rescisão + 13º) em uma única guia, com vencimento dentro do mês de
quitação da rescisão.
Essa prática garante que o trabalhador tenha acesso ao FGTS
integral sem precisar aguardar até o vencimento da guia do 13º isolado.
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