FGTS Digital - 13º Salário e Rescisão em Dezembro

Ultima Atualização: 17/02/2025    Artigo de código : 17169             

Quando um funcionário é desligado na competência de dezembro, após o envio do S-1200 (anual) referente ao 13º Salário pode ocorrer a seguinte situação referente ao recolhimento do FGTS digital. 


Exemplo:

13º salário pago em 13/12 com envio do S-1200 (anual) ao portal do FGTS Digital.  

Dispensa sem justa causa em 16/12. 

Dessa forma, o portal do FGTS Digital gera a guia do FGTS referente ao 13º com vencimento em 20/01 e no caso da rescisão, o FGTS rescisório será recolhido até o prazo legal de quitação da rescisão, o que pode gerar um atraso no saque do FGTS para o trabalhador.. 


 

Recomendação:

Para evitar o problema identificado, o ideal é realizar o pagamento do 13º salário com a rescisão, conforme segue:

Envio do S-2299 para o portal do FGTS Digital, incluindo os valores do 13º salário, dessa forma, o portal do FGTS Digital unifica os valores do FGTS (rescisão + 13º) em uma única guia, com vencimento dentro do mês de quitação da rescisão.

Essa prática garante que o trabalhador tenha acesso ao FGTS integral sem precisar aguardar até o vencimento da guia do 13º isolado.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
17169