REDF - Cupom Fiscal

Ultima Atualização: 24/08/2020    Artigo de código : 1717             


REDF - Cupom Fiscal 

A solicitação para que o Sistema gere o arquivo da REDF para Cupons Fiscais foi considerada inviável, porque este arquivo deve ser solicitado ao emissor do cupom fiscal, pois o Sistema de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é que deverá gerar este arquivo.

O Sistema Office Fiscal não gera a REDF de Cupom Fiscal pelo seguinte motivo:

A SEFAZ exige que seja gerada a informação de cupom a cupom, ou seja a informação por venda. O Sistema de Escrita Fiscal tem o controle de Máquina registradora por Redução Z, que é o resumo por dia desses cupons.

Referente a obrigação acessória de entregar essas informações ao fisco nada mudou, mesmo com a Nota Fiscal Paulista, o cliente terá que continuar lançando o ECF como lança hoje, é ai que o foco do Sistema Fiscal se define, e não viabiliza a geração desse.

É importante esclarecer que o programa do emissor fiscal já tem todas essas informações, sendo assim, você deve solicitar a geração dos dados que esse programa já contém, pois mesmo se desenvolvermos algo no sistema Escrita Fiscal, além dele digitar o cupom duas vezes manualmente, terá que continuar lançando o redutor Z como lança hoje. 



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