A solicitação para que o Sistema gere o arquivo da REDF para
Cupons Fiscais foi considerada inviável, porque este arquivo deve ser solicitado ao emissor do cupom fiscal, pois o Sistema de ECF
(Emissor de Cupom Fiscal) é que deverá gerar este arquivo.
O Sistema Office Fiscal não gera a REDF de Cupom Fiscal pelo seguinte
motivo:
A SEFAZ exige que seja gerada a informação de cupom a cupom, ou seja a
informação por venda. O Sistema de Escrita Fiscal tem o controle de Máquina
registradora por Redução Z, que é o resumo por dia desses cupons.
Referente a obrigação acessória de entregar essas informações ao fisco nada
mudou, mesmo com a Nota Fiscal Paulista, o cliente terá que continuar lançando o
ECF como lança hoje, é ai que o foco do Sistema Fiscal se define, e não
viabiliza a geração desse.
É importante esclarecer que o programa do emissor fiscal já tem todas essas
informações, sendo assim, você deve solicitar a geração dos dados que esse
programa já contém, pois mesmo se desenvolvermos algo no sistema Escrita Fiscal, além
dele digitar o cupom duas vezes manualmente, terá que continuar lançando o
redutor Z como lança hoje.