eSocial - Evento S-2206 - Erro 553 / 180

Ultima Atualização: 13/03/2025    Artigo de código : 17188             


O erro 553 / 180 no evento S-2206, pode ocorrer quando a matrícula eSocial no sistema está divergente da matrícula do Portal eSocial, data de admissão divergente ou até mesmo alterações contratuais posterior a uma transferência.



Para solução, siga os passos abaixo:

- Na rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionário > Funcionários", verifique se a data de admissão do funcionário é a mesma entre sistema e portal eSocial e se realmente foi enviado o evento S-2200;

- Na rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionário > Funcionários > aba Dados Funcionais", verifique se o campo Categoria para eSocial entre sistema e portal eSocial são as mesmas;

- Verifique se o funcionário foi transferido entre Matriz e Filial. Caso sim, não poderá ter alteração contratual (envio do S-2206 no cadastro do funcionário na empresa origem);

- Na rotina "Cadastros > Cadastro de Funcionário > Funcionários", verifique no sistema se a matrícula eSocial do funcionário está divergente da matrícula do Portal eSocial. Em seguida, ajuste na rotina "eSocial > Rotinas Auxiliares > Manutenção Matrícula e Recibos e-Social". Reenvie o evento através da rotina "eSocial > Transmissão de Não Periódicos e Tabelas".






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