Pensão sobre Rendimentos Líquidos - Evento 8922
Aplicável a versão: R2025.03.19
Ultima Atualização: 18/11/2025 Artigo de código : 17205        
O evento 8922 efetua o cálculo de pensão alimentícia sobre os rendimentos líquidos. No cálculo serão considerados os eventos de vencimentos e descontos com incidência de IRRF, menos os valores de INSS, IRRF e Contribuição Sindical (evento 5750).
Como os cálculos da pensão sobre rendimento líquido e do
IRRF são dependentes um do outro, ou seja, para determinar o valor da pensão é
preciso descontar o IRRF para encontrar o líquido, e para calcular o IRRF é
preciso abater a pensão da base de cálculo, conforme determina a
legislação. Portanto, para se fazer tais cálculos será preciso usar uma equação
com duas incógnitas, conforme segue abaixo:
Fórmula:
P = {BASE BRUTA - INSS - DESCONTOS SINDICAIS - [(BASE DE IRRF - P) * (PERCENTUAL FAIXA IRRF / 100) - DEDUÇÃO IRRF]} * PERCENTUAL DA PENSÃO / 100
Base Bruta= Base de vencimentos com incidência de IR - Eventos de desconto com incidência de IR
Base IRRF= Base Bruta - INSS - Dependentes
P= Pensão
Observação: fórmula baseada na Solução de Consulta Cosit nº 354, de 17 de dezembro de 2014
Exemplos de conferência do cálculo feito pelo sistema:
Importante: Para conferência da fórmula é necessário seguir as regras de matemática para resolução de equação. Quando surgem os símbolos, deve-se seguir a seguinte ordem para resolver a equação:
1º Parênteses ( )
2º Colchetes [ ]
3º Chaves { }
Observação: Antes de realizar a conferência pela equação, realize a conferência geral da pensão sobre rendimentos líquidos conforme abaixo:
Rendimentos com incidência de IRRF - INSS - IRRF - Desconto Contribuição Sindical = Base da pensão * percentual = valor pensão
Caso o valor calculado não esteja conforme o valor descontado em holerite, é possível ter ocorrido mudança de faixa e nesse caso é necessário o cálculo como demonstrado no exemplo 1.
EXEMPLO 1 - DEPENDENTE SEM DEDUÇÃO DE IR / MUDANÇA DE FAIXA
Holerite mensal 03/2025

Base Bruta= R$ 3.000,00 + R$ 500,00 + R$ 900,00 = R$ 4.400,00
Base IRRF= R$ 4.400,00 - R$ 425,60 = R$ 3.974,40 (Faixa de 22,5%)
Fórmula:
P = {4400,00 – 425,60 - [(3974,40- P) x 0,225 – 662,77]}
x 0,30
P = {4400,00 – 425,60 - [894,24 - 0,225P – 662,77]} x 0,30
P = {4400,00 – 425,60 - [231,48 - 0,225P]} x 0,30
P = {4400,00 – 425,60 - 231,48 + 0,225P} x 0,30
P = {3742,92 + 0,225P} x 0,30
P =1122,87 + 0,067P
P - 0,067P = 1122,87
1P - 0,067P = 1122,87
0,933P = 1122,87
P = 1122,87 / 0,933
P = 1.203,50
Prova de cálculo Base de IRRF:
R$ 4.400,00 (Base bruta) – R$ 1.203,50 (Pensão) – R$ 425,60 (INSS) = R$ 2.770,90 (Faixa de 7,5%)
Nesse cenário, vemos que a base de IR mudou para a
faixa de 7,5% e o primeiro cálculo foi feito na faixa 22,5%, portanto nesse caso é
necessário refazer o cálculo na faixa de 7,5%.
P = {4400,00 – 425,60 - [(3974,40- P) x 0,075 - 169,44]}
x 0,30
P = {4400,00 – 425,60 - [298,08 - 0,075P – 169,44]} x 0,30
P = {4400,00 – 425,60 - [128,64 – 0,075P]} x 0,30
P = {4400,00 – 425,60 – 128,64 + 0,075P} x 0,30
P = {3845,76 + 0,075P} x 0,30
P = 1153,73 + 0,0225P
P – 0,0225P = 1153,73
1P - 0,0225P = 1153,73
0,9775P = 1153,73
P = 1153,73/ 0,9775
P = 1.180,28
Prova de cálculo Base de IRRF:
R$ 4.400,00 (Base bruta) – R$ 1.180,28 (Pensão) – R$ 425,60 (INSS) = R$ 2.794,12 (Faixa de 7,5%)
EXEMPLO 02 - DEPENDENTE COM DEDUÇÃO DE IR
Holerite mensal 03/2025

Base Bruta= R$ 3.500,00 + R$ 2.586,00 + R$ 190,91 + R$ 36,71 + R$ 497,31 = R$ 6.810,93
Base IRRF= R$ 6.810,93 - R$ 763,13 - R$ 189,59 (1 dependente) = R$ 5.858,21 (Faixa de 27,5%)
Fórmula:
P = {6810,93 - 763,13 - [(5.858,21- P) x 0,275 – 896,00]}
x 0,20
P = {6047,80 - [1611,00 - 0,275P – 896,00]} x 0,20
P = {6047,80 - [715,00 - 0,275P]} x 0,20
P = {6047,80 – 715,00+ 0,275P} x 0,20
P = {5332,80 + 0,275P} x 0,20
P = 1066,56 + 0,055P
P - 0,055P = 1066,56
1P - 0,055P = 1066,56
0,945P = 1066,56
P = 1066,56/ 0,945
P= 1.128,63
Prova de cálculo Base de IRRF:
R$ 6.810,93 (Base bruta) – R$ 1.128,63 (Pensão) – R$ 763,13 (INSS) - R$ 189,59 (Dependente) = R$ 4.729,58 (Faixa de 27,5%)
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