Radar de Notas Fiscais

Ultima Atualização: 13/11/2025    Artigo de código : 17212             

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O QUE É O RADAR DE NOTAS FISCAIS?

O radar de notas fiscais é uma nova funcionalidade que permite consultar e manifestar notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ. Esse processo ocorre por meio da distribuição realizada pela SEFAZ, facilitando a gestão fiscal.

COMO FUNCIONA A CAPTURA DE NOTAS?

Agora, o sistema realiza buscas automáticas e disponibiliza as notas e arquivos XML, simplificando o gerenciamento.

Para ativar a funcionalidade, acesse "Cadastros > Empresas", selecione a empresa cadastrada e utilize a nova aba "Certificado Digital"

Observação: Se você já usa a captura de notas pelo GDFe, pode haver um conflito com a nova versão do Business. Isso porque, para capturar as notas no Business, é necessário um certificado A1 vinculado. Como a Sefaz permite apenas uma consulta ativa, o sistema vai emitir um alerta informando que já existe outra ferramenta fazendo essa busca. Nesse caso, você precisará escolher qual sistema deseja utilizar para essa rotina do radar, desativando a captura no outro..


Nessa aba, faça o upload do certificado digital para permitir a captura de notas e a comunicação com a SEFAZ.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE NOTAS HOMOLOGADOS PELO SISTEMA?

O Radar não realiza a captura de todos os tipos de notas fiscais eletrônicas indiscriminadamente. Atualmente, ele faz a leitura dos seguintes tipos: 

NF-e (Modelo 55): Nota Fiscal Eletrônica de produtos.
CT-e (Modelo 57): Conhecimento de Transporte Eletrônico.

ACESSANDO AS NOTAS FISCAIS

Após configurar o certificado digital, acesse o módulo Estoque "Processos > Radar de Notas Fiscais", onde será aberta a tela de manifestação das notas. Todas as notas emitidas contra o seu CNPJ serão listadas. Caso nenhuma nota apareça imediatamente, pode ser necessário aguardar entre 3 a 6 horas para a captura ser concluída.

AS NOTAS ANTIGAS SOMEM COM O TEMPO?

Não! Não existe um limite de tempo ou de quantidade. Todas as notas obtidas e configuradas, mesmo as de anos anteriores, permanecem salvas e disponíveis para consulta a qualquer momento no seu histórico.

MANIFESTAÇÃO DE NOTAS

A manifestação das notas garante maior segurança fiscal e previne fraudes.

O usuário pode filtrar as notas listadas, clicar em "Manifestar Notas" e selecionar uma das seguintes opções:


Confirmação da Operação: Declara que a NF está correta, que a transação foi realizada conforme informado. Após essa etapa, é possível baixar o XML e gerar a nota fiscal de entrada.

Operação Não Realizada: Indica que a nota foi emitida, mas a operação não foi concluída, como em casos de recusa da mercadoria, devolução ou cancelamento antes da entrega.

Desconhecimento da Operação: O destinatário nega o conhecimento da NF-e, o que pode indicar uma emissão indevida ou fraude fiscal.

Prazo para manifestação: Você tem até 180 dias a partir da autorização da NF-e para registrar o evento. 

IMPORTÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO

A manifestação impede o uso indevido do CNPJ de terceiros, além de permitir acesso completo ao XML e ao pré-DANFE. No entanto, uma vez registrada no portal da SEFAZ, não é possível cancelar a manifestação, pois ela se torna definitiva e vinculada à nota fiscal. Em caso de erro, recomenda-se entrar em contato com o emissor da nota para possíveis ajustes.

FERRAMENTAS ADICIONAIS

Antes ou depois da manifestação, o sistema permite o download do XML e a visualização do pré-DANFE para conferência dos dados. A tela conta com filtros avançados para facilitar a consulta e um grid personalizável, tornando a experiência mais dinâmica e eficiente.

Com essa novidade, a gestão das notas fiscais ficou muito mais simples e segura!

DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO

Ao manifestar uma NF-e como "Desconhecimento da Operação", esta ação não altera o status formal da NF-e, que permanece como "Autorizada" no Portal da SEFAZ.

O objetivo é registrar um Evento Fiscal de contestação junto ao Fisco, transferindo formalmente a responsabilidade da operação de volta para o emitente. Este registro protege o destinatário de cobrança indevida de impostos e permite que o emitente regularize a NF-e, seja por Cancelamento Extemporâneo ou emissão de Nota Fiscal de Devolução.



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