Empréstimo Crédito do Trabalhador - Conferência FGTS Digital
Ultima Atualização: 21/07/2025 Artigo de código : 17231        
Após o desconto em folha de pagamento dos valores
referente ao empréstimo crédito do trabalhador e envio dos eventos
periódicos ao eSocial, acesse o FGTS Digital para geração da guia de recolhimento, incluindo tanto os
valores de FGTS quanto as parcelas do consignado.
Observação: O vencimento dos valores de
empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até
o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Importante: Não será permitido o pagamento
de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência
ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de
consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de
atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida
regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e
encargos devidos pelo atraso. As retificações ou alterações referentes ao empréstimo
consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver
sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento
deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo
suas orientações.
Para conferência dos valores, no sistema acesse "Relatórios
> Mensais > Relação de Eventos no Período", preencha o "Período",
o "Processamento", a "Classificação" e
em "Eventos a Listar" inclua todos os códigos de
eventos utilizados para desconto do Empréstimo Crédito do Trabalhador.
No FGTS
Digital, será possível emitir a guia por meio das funcionalidades de guia rápida ou guia parametrizada.
EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e de empréstimo
crédito do trabalhador do mês selecionado. Clique em "Emitir
Guia" e será emitido uma guia com os valores de FGTS e de
empréstimo consignado daquele mês.
Observação: Nesta opção, não será possível
alterar valores ou a seleção.
EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA
Nessa opção, é possível definir quais valores de
empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida.
CLIQUE AQUI e verifique o passo a passo de
emissão da guia nessas duas funcionalidades.
Importante: Na rotina “Gerenciador > Módulos Extras > Controle de Guias > Painel de Controle de Guias”, permite a emissão de guia do FGTS quando existir empréstimo consignado a partir da competência 05/2025, dispensando a emissão da guia do FGTS diretamente no portal do FGTS Digital.