Empréstimo Crédito do Trabalhador - Conferência FGTS Digital

Ultima Atualização: 21/07/2025    Artigo de código : 17231             

Após o desconto em folha de pagamento dos valores referente ao empréstimo crédito do trabalhador e envio dos eventos periódicos ao eSocial, acesse o FGTS Digital para geração da guia de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas do consignado. 

Observação: O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. 

Importante: Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso. As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.

Para conferência dos valores, no sistema acesse "Relatórios > Mensais > Relação de Eventos no Período", preencha o "Período", o "Processamento", a "Classificação" e em "Eventos a Listar" inclua todos os códigos de eventos utilizados para desconto do Empréstimo Crédito do Trabalhador.

No FGTS Digital, será possível emitir a guia por meio das funcionalidades de guia rápida ou guia parametrizada.


EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA

O sistema exibirá todos os valores de FGTS e de empréstimo crédito do trabalhador do mês selecionado. Clique em "Emitir Guia" e será emitido uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

Observação: Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção.


EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA

Nessa opção, é possível definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida.

CLIQUE AQUI e verifique o passo a passo de emissão da guia nessas duas funcionalidades.

Importante: Na rotina “Gerenciador > Módulos Extras > Controle de Guias > Painel de Controle de Guias”, permite a emissão de guia do FGTS quando existir empréstimo consignado a partir da competência 05/2025, dispensando a emissão da guia do FGTS diretamente no portal do FGTS Digital.



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