Empréstimo Crédito do Trabalhador - Conferência FGTS Digital
Ultima Atualização: 08/04/2025 Artigo de código : 17232        
Após o desconto em folha de pagamento dos valores
referente ao empréstimo crédito do trabalhador e envio dos eventos
periódicos ao eSocial, acesse o FGTS Digital para geração da guia de recolhimento, incluindo tanto os
valores de FGTS quanto as parcelas do consignado.
Observação: O vencimento dos valores de
empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até
o dia 20 do mês seguinte à competência de referência.
Importante: Não será permitido o pagamento
de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência
ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de
consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de
atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida
regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e
encargos devidos pelo atraso. As retificações ou alterações referentes ao empréstimo
consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver
sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento
deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo
suas orientações.
Para conferência dos valores, no sistema acesse "Relatórios
> Eventos Por Referência e Valor", selecione o "Mês/Ano" e informe o código do evento utilizado para desconto do Empréstimo Crédito do Trabalhador. Preencha demais opções de filtro conforme necessário.
No FGTS
Digital, será possível emitir a guia por meio das seguintes
funcionalidades:
EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
O sistema exibirá todos os valores de FGTS e de empréstimo
crédito do trabalhador do mês selecionado. Clique em "Emitir
Guia" e será emitido uma guia com os valores de FGTS e de
empréstimo consignado daquele mês.
Observação: Nesta opção, não será possível
alterar valores ou a seleção.
EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA
Nessa opção, é possível definir quais valores de
empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida.
CLIQUE AQUI e verifique o passo a passo de
emissão da guia nessas duas funcionalidades.