eSocial - Entidade Classificação Tributária 80 - INSS

Ultima Atualização: 11/06/2025    Artigo de código : 17292             

As entidades beneficentes de assistência social que possuem a certificação do CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) podem ter isenção do recolhimento da contribuição previdenciária patronal, desde que atendam a determinados requisitos legais.

De acordo com a IN RFB n.º 2021/2021, art. 19, § 3º, a entidade beneficente de assistência social que atenda aos requisitos do art. 227 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 2009, dentre eles o de manter escrituração contábil regular, em relação à mão de obra por ela mesma contratada e remunerada, utilizada em obra realizada para uso exclusivo da entidade, para o desenvolvimento de sua atividade-fim:

I - fará jus a isenção das contribuições de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (que trata dos 20% da CPP);

II - estará dispensada da contribuição para outras entidades ou fundos; e

III - ficará obrigada ao recolhimento das contribuições devidas pelos segurados.

Conforme Layout do eSocial, a respeito do código correspondente ao tipo de incidência para fins de apuração da contribuição previdenciária:

a) Para empresas com classTrib = [01, 70, 80], todas as bases de cálculo devem ser totalizadas com indIncid = [9], exceto para classTrib = [01] E ideEstab/tpInsc = [4], que deve ser totalizada com indIncid = [1].

Para mais orientações, verifique com seu orientador trabalhista.



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