Empréstimo Crédito do Trabalhador - Limite de 35%
Ultima Atualização: 12/09/2025 Artigo de código : 17309        
O valor da parcela não pode ser superior a 35% do valor
remuneratório do funcionário. Sendo este, o somatório das rubricas
habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
a) rubricas de desconto com incidência de contribuição
previdenciária;
b) rubricas de desconto da contribuição previdenciária
devida pelo trabalhador;
c) rubricas de desconto da retenção de imposto de renda
retido na fonte; e
d) outras rubricas de descontos compulsórios (exemplo
Pensão Alimentícia).
O sistema efetua o controle tanto na folha mensal quanto na
rescisão do limite de 35% sobre a remuneração disponível para o desconto do
crédito do trabalhador. Portanto, compara o valor da parcela do empréstimo
no mês com o limite de 35% e aplica o menor entre eles.
Acompanhe o controle dos descontos mensais em “Módulos
> Empréstimo Crédito do Trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta”.
Importante: Sempre que houver valores devidos pelo trabalhador e não for possível realizar o desconto integral ou parcial, será gerada uma página adicional ao holerite mensal com um Aviso para o trabalhador. Nesse aviso, serão destacados os valores pendentes do funcionário para realizar a regularização mediante a instituição financeira.
Além disso, a aplicação do limite de 35% sobre a remuneração disponível no cálculo mensal e na rescisão irá considerar todos os contratos/parcelas ativos no mês da competência.
HOLERITE
Ao ultrapassar o limite de 35% de desconto no holerite, um aviso será emitido, detalhando os valores que não puderam ser descontados.
O funcionário deve então entrar em contato diretamente com a instituição financeira para regularizar a situação.
Acesse a rotina "Relatórios > Mensais > Holerite" e realize a emissão do holerite do funcionário.
Na segunda página, estará o aviso de que não foi possível realizar o desconto total dos valores de empréstimo.

MENSAL
Exemplo:


Conferência:
R$ 5.460,00 (Salário) - R$ 573,98 (Desconto INSS) - R$
425,79 (Desconto IRRF) = R$ 4.460,23 * 35% = R$ 1.561,08 (Valor máximo
de parcela)
Nesse caso, como o valor da parcela é menor, foi descontado
a parcela integral.
Observação: Independente do funcionário ter
valor líquido disponível para o desconto, se possui margem consignável conforme
exemplo de cálculo acima, o desconto deve ser realizado e o sistema está
considerando o cálculo corretamente. Caso não tenha valor líquido
suficiente é feito o lançamento do evento de crédito complemento salário
(evento 25) e no próximo mês será descontado no evento de desconto complemento
salário mês anterior (evento 26).
RESCISÃO
Exemplo:


Conferência:
R$ 866,25 (13º Proporcional) + R$ 2.887,50 (Saldo de
salários) = R$ 3.753,75 - R$ 86,62 (Desconto INSS) - R$ 64,96 (Desconto
INSS 13º) - R$ 1.501,50 (Desconto Faltas) - R$ 231,00 (Desconto DSR) = R$
1.869,67 * 35% = R$ 654,38 (Valor máximo de parcela).
Nesse caso, como o valor da parcela é maior, foi descontado
o limite de 35% da remuneração disponível e o restante para completar a parcela
é de responsabilidade do trabalhador. Em caso de desligamento as demais
parcelas do empréstimo são demonstradas na coluna “A cargo do
trabalhador”.