Empréstimo Crédito do Trabalhador - Limite de 35%

Ultima Atualização: 12/09/2025    Artigo de código : 17309             

O valor da parcela não pode ser superior a 35% do valor remuneratório do funcionário. Sendo este, o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:

a) rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;

b) rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;

c) rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e

d) outras rubricas de descontos compulsórios (exemplo Pensão Alimentícia).


O sistema efetua o controle tanto na folha mensal quanto na rescisão do limite de 35% sobre a remuneração disponível para o desconto do crédito do trabalhador. Portanto, compara o valor da parcela do empréstimo no mês com o limite de 35% e aplica o menor entre eles.

Acompanhe o controle dos descontos mensais em “Módulos > Empréstimo Crédito do Trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta”.

Importante: Sempre que houver valores devidos pelo trabalhador e não for possível realizar o desconto integral ou parcial, será gerada uma página adicional ao holerite mensal com um Aviso para o trabalhador. Nesse aviso, serão destacados os valores pendentes do funcionário para realizar a regularização mediante a instituição financeira.

Além disso, a aplicação do limite de 35% sobre a remuneração disponível no cálculo mensal e na rescisão irá considerar todos os contratos/parcelas ativos no mês da competência.


HOLERITE

Ao ultrapassar o limite de 35% de desconto no holerite, um aviso será emitido, detalhando os valores que não puderam ser descontados.

O funcionário deve então entrar em contato diretamente com a instituição financeira para regularizar a situação.

Acesse a rotina "Relatórios > Mensais > Holerite" e realize a emissão do holerite do funcionário.

Na segunda página, estará o aviso de que não foi possível realizar o desconto total dos valores de empréstimo.



MENSAL 

Exemplo:

 

Conferência:

R$ 5.460,00 (Salário) - R$ 573,98 (Desconto INSS) - R$ 425,79 (Desconto IRRF) = R$ 4.460,23 * 35% = R$ 1.561,08 (Valor máximo de parcela)

Nesse caso, como o valor da parcela é menor, foi descontado a parcela integral.

Observação: Independente do funcionário ter valor líquido disponível para o desconto, se possui margem consignável conforme exemplo de cálculo acima, o desconto deve ser realizado e o sistema está considerando o cálculo corretamente. Caso não tenha valor líquido suficiente é feito o lançamento do evento de crédito complemento salário (evento 25) e no próximo mês será descontado no evento de desconto complemento salário mês anterior (evento 26).

 

RESCISÃO

Exemplo:


Conferência:

R$ 866,25 (13º Proporcional) + R$ 2.887,50 (Saldo de salários) = R$ 3.753,75 - R$ 86,62 (Desconto INSS) - R$  64,96 (Desconto INSS 13º) - R$ 1.501,50 (Desconto Faltas) - R$ 231,00 (Desconto DSR) = R$ 1.869,67 * 35% = R$ 654,38 (Valor máximo de parcela).

Nesse caso, como o valor da parcela é maior, foi descontado o limite de 35% da remuneração disponível e o restante para completar a parcela é de responsabilidade do trabalhador. Em caso de desligamento as demais parcelas do empréstimo são demonstradas na coluna “A cargo do trabalhador”.





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