Enquadramento e desenquadramento do simples nacional
Ultima Atualização: 09/06/2025 Artigo de código : 17316        
ENQUADRAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL
Para enquadrar uma empresa no Simples Nacional, é necessário realizar a parametrização no sistema para a nova classificação tributária, através da rotina "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF", no quadro Informações do Empregador.
Importante: Ao modificar a classificação tributária, surgirá o seguinte aviso do sistema:

Em seguida, através da rotina "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento", no quadro Tipo Empresa, será necessário marcar o campo "Empresa Optante pelo SIMPLES". Clique no tipo de empresa correspondente.
No quadro Tipo Empresa, o campo Optante pelo Simples irá habilitar as seguintes opções:
-Microempresa;
-Empresa de Pequeno Porte;
-Micro Empreendedor Individual;
-Possui atividades Concomitantes (Para empresas enquadradas nos anexos I, II, ou III concomitantemente nos anexos IV ou V).
No Cadastro do Estabelecimento será necessário verificar/alterar as alíquotas.
Observação: Para incluir uma nova vigência no cadastro do estabelecimento, não deve haver cálculos no período da competência, caso tenha será necessário estornar o cálculo primeiro.
Após as alterações efetuadas no cadastro da Empresa e Estabelecimento, o sistema realizará o envio das informações para o eSocial através dos eventos S-1000 e S-1005.
Quanto a Geração dos Eventos Periódicos, caso a folha de pagamento já tenha sido calculada e transmitida ao eSocial antes da alteração para o regime do Simples Nacional, será necessário estornar o cálculo, parametrizar para o novo regime, calcular novamente e enviar a retificação dos periódicos.
Para isso, acesse "eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos", selecione todos os eventos e clique em "Retificar".
DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
Para desenquadrar uma empresa do Simples Nacional, é necessário realizar a parametrização para o novo regime, através da rotina "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF", no quadro Informações do Empregador altere a Classificação Tributária, conforme exemplo da imagem abaixo:

Em seguida, através da rotina "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento", no quadro Tipo Empresa, desmarque o campo Empresa Optante pelo SIMPLES. Marque conforme o Tipo Empresa correspondente a classificação tributária.
No Cadastro do Estabelecimento será necessário verificar/alterar as alíquotas.
Observação: Nesse cenário, é essencial que as alíquotas estejam preenchidas para o cálculo correto no sistema. Para incluir uma nova vigência no cadastro do estabelecimento, não deve haver cálculos no período da competência, caso tenha será necessário estornar o cálculo primeiro.
Após as alterações efetuadas no cadastro da Empresa e Estabelecimento, o sistema realizará o envio das informações para o eSocial através dos eventos S-1000 e S-1005.
Quanto a Geração dos Eventos Periódicos, caso a folha de pagamento já tenha sido calculada e transmitida ao eSocial antes da alteração da classificação tributária, será necessário estornar o cálculo, parametrizar para o novo regime, calcular novamente e enviar a retificação dos periódicos.
Para isso, acesse "eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos", selecione todos os eventos e clique em "Retificar".