Retenção de INSS s/ Nota Fiscal para Tomadores de Serviço
Ultima Atualização: 17/06/2025 Artigo de código : 17334        
Importante: A rotina não deve ser utilizada para informações das retenções de notas fiscais. A DCTFWEB substitui a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-REINF e, após o encerramento da escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWEB. A partir do mês de início da empresa na DCTFWEB, o sistema não faz mais a apuração de tributos nem o controle de compensação das retenções.
Para fins de histórico, poderá utilizar a rotina.
Informe nesta rotina o valor correspondente as retenções sobre Notas Fiscais (Lei n° 9.711/98) sofridas durante o mês, em relação ao tomador. Caso não seja possível compensá-las no mês de apuração, o saldo remanescente será compensado nos meses seguintes, conforme a ordem de compensação do sistema (campos em negrito).
Referente ao botão “Importação”, possibilita importar do módulo Fiscal, os valores informados referentes ao INSS retido sobre nota fiscal informados nos lançamentos de saída. Para isso é preciso que o CNPJ do tomador de serviço, ao qual o valor será importado, seja igual ao CNPJ do destinatário informado no lançamento da nota fiscal no módulo Fiscal.

A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar