NFS-e - Campo telefone tomador informado incorretamente.

Ultima Atualização: 30/06/2025    Artigo de código : 17387             


Esse erro ocorre durante a transmissão de RPS e está relacionado à validação do campo telefone do tomador exigida pela prefeitura.


CAUSA TÉCNICA:
O campo de telefone do tomador foi preenchido de forma incompatível com o padrão exigido. A prefeitura valida esse campo com um limite máximo de 11 caracteres numéricos, o que corresponde a DDD + número de celular (exemplo: 11912345678).
Mesmo que o telefone esteja com o DDD, se houver espaços, símbolos (como traços ou parênteses), ou se ultrapassar o número de caracteres permitidos, o sistema pode rejeitar o envio.

Para solucionar o impedimento, acesse "Cadastro > Clientes." e localize o cliente vinculado à nota rejeitada, no campo "Telefone", insira apenas os números, no formato: DDD - NÚMERO (exemplo: 1133557799 ou 11987654321)

Evite inserir traços, espaços ou parênteses (ex: (11) 98765-4321) ou cadastrar números com mais de 11 dígitos.

Importante:
Se não houver um número válido, deixe o campo telefone em branco. O sistema permite o envio sem telefone, desde que o campo esteja vazio, e não preenchido incorretamente.


Após ajustar o cadastro, reenvie o RPS.



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