LALUR/LACS - Lançamentos Parte B

Ultima Atualização: 08/07/2025    Artigo de código : 17402             

A Parte B é destinada aos lançamentos referentes a contas de prejuízo, incluindo:

- Prejuízos acumulados de exercícios anteriores

- Prejuízos do exercício (mensal ou trimestral)

- Compensações de prejuízos anteriores

Os lançamentos nessa tela são realizados manualmente e devem ser efetuados em duplicidade, ou seja, com o mesmo valor, mas utilizando históricos diferentes: um para IRPJ e outro para CSLL.


Acesse, "Módulos > LALUR/LACS > Lançamentos > Parte B".


LANÇAMENTOS DE COMPENSAÇÕES

Para finalizar corretamente o lançamento das compensações, é necessário realizar dois lançamentos adicionais na Parte B, correspondentes aos lançamentos feitos na Parte A — ou seja, com mesmo valor e data.

Preencha os campos da seguinte forma:

Histórico: selecione o histórico de prejuízo correspondente à CSLL ou ao IRPJ.

Data: utilize a mesma data informada no lançamento da Parte A.

Valor: informe o mesmo valor utilizado na Parte A.

Natureza: selecione a opção "Credor", pois se trata de compensação.

Contrapartida: informe o histórico de prejuízo.



LANÇAMENTOS DE PREJUÍZOS

Para os lançamentos de prejuízos, devem ser registrados dois históricos: um para CSLL e outro para IRPJ. Os lançamentos devem ser feitos com a mesma data e o mesmo valor, diferenciando apenas o tributo.

Preencha os campos da seguinte forma:


- Histórico: selecione o histórico de prejuízo correspondente.

- Data do prejuízo:

Trimestral: utilize o último dia do trimestre.

Anual: utilize o último dia de cada mês.

Natureza: Prejuízo.

- Valor: informe o valor do prejuízo.

Clique em "Gravar" para salvar o lançamento.



Lançamento com Situação Diferida: Marque esta opção quando o lançamento se referir à realização de valores cuja tributação foi diferida.

Essa marcação deve ser utilizada quando o contribuinte, em período anterior, realizou valores controlados na Parte B do e-Lalur/e-Lacs e precisa ajustar os saldos das contas no início de um período de apuração tributado pelo lucro real.

Processos: Este quadro deve ser preenchido quando algum lançamento da tela estiver vinculado a um processo específico, permitindo o devido controle e rastreabilidade das informações.



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