Rejeição 966 - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria
Ultima Atualização: 07/07/2025 Artigo de código : 17406        
O QUE É ESSA REJEIÇÃO?
A Rejeição 966 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo transmitida sem o preenchimento obrigatório da origem da mercadoria, que faz parte do campo Situação Tributária de ICMS – Tabela A.
SUGESTÃO PARA CORREÇÃO
Acesse os itens da nota fiscal e confira se o campo "Situação Tributária de ICMS – Tabela A" está devidamente preenchido.
Esse campo não pode ficar em branco e deve conter a origem da mercadoria, conforme exigido pela SEFAZ.
COMO ACESSAR O CAMPO NO SISTEMA
Na digitação da Nota Fiscal pressione a tecla "INS" para inserir um novo produto, ou a tecla "ENTER" para editar um já existente, na aba "Produto", localize o campo no canto inferior esquerdo da tela

Preencha corretamente o campo Situação Tributária de ICMS – Tabela A, selecionando a origem da mercadoria conforme o tipo (ex: Nacional, Importada, etc.)
Salve o item e tente transmitir a nota novamente
Importante: A ausência dessa informação impede a autorização da NF-e, pois a origem da mercadoria influencia diretamente no tratamento tributário do ICMS.
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