Licença Maternidade - Prorrogação de dias de afastamento
Aplicável a versão: 1.154c
Ultima Atualização: 17/09/2025 Artigo de código : 17432        
Importante: Consulte sua consultoria trabalhista quanto ao processo de prorrogação do período de afastamento para enviar as informações corretamente.
Para realizar o lançamento de prorrogação do salário maternidade, primeiro acesse "Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários" e clique no botão "Movimentação". Selecione o tipo de afastamento "MAT", tipo de maternidade 2 - antecipação/prorrogação por atestado médico e código para eSocial 17 - Licença maternidade.
Após, informe a data de retorno desejada e clique em "Gravar".
Dessa forma, serão enviados os arquivos do eSocial com a data que escolher, enviando o início e ficando o S-2230 de término para agendamento futuro.
Observação: Quando houver afastamento por licença maternidade, porém a mãe ou o bebê não recebem alta dentro dos dias de afastamento previstos, deve haver a prorrogação da licença maternidade.
Além disso, para casos onde a criança tenha nascido com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, conforme deixa explícito a lei 15.156/2025, foi criado o código de movimentação eSocial 43. Para esses casos, basta lançar a prorrogação indicando esse código eSocial.
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