Vinculação de Créditos de Suspensão na DCTFWeb
Ultima Atualização: 01/08/2025 Artigo de código : 17441        
Os créditos de suspensão na DCTFWeb são valores de contribuições previdenciárias que não precisam ser pagos devido a alguma suspensão de exigibilidade, como isenção, imunidade, decisão judicial, compensação ou parcelamento.
Quando o sistema identifica valores de suspensão na DCTFWeb, mas não há ainda um crédito vinculado. Nesses casos, a declaração é transmitida com pendência até que a vinculação seja feita manualmente.
Desta forma, o objetivo da vinculação é indicar ao sistema da Receita Federal qual crédito justifica a suspensão do débito, evitando cobrança indevida, bloqueio de CND ou exclusão de parcelamentos.
Abaixo, segue os passos para vincular créditos de suspensão na DCTFWeb.
PASSO 1
Acesse o Portal e-CAC e faça login com certificado digital ou código de acesso.
PASSO 2
Acesse a DCTFWeb e clique em “Pagamentos e Parcelamentos > DCTFWeb”.
PASSO 3
Encontre a declaração com pendência e na lista de DCTFWeb transmitidas, localize a declaração com o status “Com pendência de crédito”. Clique para abrir a pendência de crédito.
PASSO 4
Em seguida, clique em “Vincular Crédito”, que aparece ao lado da pendência.
O sistema listará os créditos disponíveis ou solicitará informações do crédito que está sendo usado como justificativa.
PASSO 5
Informe o tipo de crédito de suspensão:
- Decisão Judicial: Indique o número do processo, tipo e valor.
- Compensação: Se houver PER/DCOMP já transmitido, selecione o processo.
- Parcelamento: Informe o número do parcelamento.
- Imunidade ou Isenção: Se aplicável, informe o embasamento legal.
PASSO 6
Após, confirme e salve a vinculação.
Ao preencher os dados, clique em “Salvar”.
A pendência será removida se as informações forem aceitas.
PASSO 7
Em seguida, gere novamente o DARF (se necessário).
Caso haja saldo a pagar após a vinculação parcial do crédito, será gerado um novo DARF com valor atualizado.
Caso o crédito cubra todo o valor, não será necessário pagar nada.
Atenção: Caso não vincule os créditos, a DCTFWeb permanecerá “com pendência” e poderá gerar débitos em cobrança, bloqueio de CND e até dificuldade em manter parcelamentos regulares. Caso haja erro na vinculação ou nova decisão judicial, é possível retificar a DCTFWeb.