eSocial - Evento S-1200 - Erro 989
Ultima Atualização: 23/12/2025 Artigo de código : 17447        
O erro ocorre devido à regra de extemporâneo do eSocial, ou
seja, foi transmitido um S-1200 e S-1210, nesta ordem. Após isso, houve uma
alteração na digitação do funcionário ou na data de pagamento, e com isso a
necessidade de enviar uma retificação no S-1200. No entanto, isto não é possível, pois já consta um evento de pagamento (S-1210) transmitido
ao eSocial vinculado a uma remuneração (S-1200).
- Como as rubricas de demonstrativo do evento remuneratório
(S-1200) são utilizados para o cálculo do valor líquido referente a esse
demonstrativo no evento de pagamento (S-1210), somente é possível
retificar o S-1200 se NÃO houve modificação do
valor líquido ou da data de pagamento.
- Este erro pode ser apresentado nos eventos periódicos
(S-1200) ou erro semelhante na rescisão (S-2299). Nele já consta o número
do demonstrativo impactado, que seria algum S-1210 transmitido ao eSocial que
contém esse número de demonstrativo.
SOLUÇÃO
O sistema possui tratativa automática para esse cenário. Selecione todos os eventos com erro e clique em "Reenviar", assim deve ser gerado o S-3000 dos eventos S-1210 relacionados. Em seguida, serão enviados os eventos S-1200 e reenviados os novos S-1210 atualizados.
Importante: O período precisa estar aberto para o envio. Caso seja empresa regime Caixa, com pagamento até o quinto dia útil, precisará reabrir também a folha do mês posterior para a efetiva exclusão e retificação do S-1210.
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