eSocial - S-1010 / S-1200 / S-2299 / S-2399 - Erro 1984
Ultima Atualização: 23/12/2025 Artigo de código : 17475        
O erro ocorre devido à inclusão de uma nova validação na Nota Técnica S-1.3 n.º 04/2025 que entra em ambiente de produção a partir de 29/08/2025.
Essa validação verifica se eventos com determinada natureza podem ou não ter as incidências [15, 16] na contribuição previdenciária.
Caso o erro ocorra, acesse a Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento e confira se a natureza desse evento está como "Sim" ou como "Não" na coluna {codIncCP} EM S-1010 = [15, 16], referente ao evento (com rubrica eSocial) que gerou o erro.
Importante: Se estiver como "Não", consulte seu orientador trabalhista para avaliar se será preciso alterar a Natureza da Rubrica ou o código de Incidência do evento.
CORREÇÃO
Caso a orientação de seu orientador trabalhista seja alterar a natureza ou o código de incidência, acesse "Cadastros > Genéricos > Eventos", localize o cadastro do evento e efetue a alteração solicitada.
Após alteração e reenvio do S-1010 ao eSocial, os envios dos eventos de remuneração serão transmitidos com sucesso.
Observação: Será permitido alterar a rubrica eSocial e/ou a incidência INSS, em qualquer vigência, mesmo que tenha cálculos, somente se a incidência tributária para INSS for 15 ou 16 e esteja com rubrica eSocial, conforme tabela 03.
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