Empréstimo Crédito do Trabalhador - Transferência de Funcionários
Ultima Atualização: 29/08/2025 Artigo de código : 17476        
O Manual de Orientação do Empregador referente ao crédito do trabalhador traz a seguinte orientação a respeito do recolhimento da parcela do empréstimo para os funcionários transferidos:
5.4 Escrituração do Consignado nos Casos de Transferência de
Trabalhadores entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico ou na Sucessão
Empresarial.
Nos casos de transferência de trabalhadores entre empresas do
mesmo grupo econômico ou em casos de transferências na sucessão empresarial
(como fusão, cisão ou incorporação), é essencial observar regras específicas
quanto à escrituração e ao desconto das parcelas do empréstimo consignado no
âmbito do Programa Crédito do Trabalhador.
No eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas
do mesmo grupo econômico ou em casos de sucessão empresarial é formalizada por
meio de eventos específicos de admissão e desligamento. Embora estejamos
tratando de situação em que o contrato de trabalho é continuado, sem dissolução
efetiva do vínculo, para fins de registro no eSocial, trata-se de uma nova
admissão com matrícula própria, gerando um novo vínculo com o novo CNPJ.
Nesses casos, a empresa que recebe o trabalhador por
transferência só deverá realizar a escrituração e o desconto da parcela do
empréstimo consignado após as informações do empréstimo consignado daquele
trabalhador estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil, já associadas ao novo
CNPJ do empregador atual. Ou seja, o desconto só deve ser feito após a
disponibilização das informações no Emprega Brasil para o novo empregador.
Esta regra foi adotada, em princípio, para oferecer
segurança jurídica aos empregadores no processo de transição.
Sendo assim, por meio da rotina "Processos > Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador > Importação de Empréstimo Crédito do Trabalhador", quando os dados já estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil, será possível importá-los para o sistema utilizando a opção "Consulta Portal Emprega Brasil" ou a "Importação por Arquivo", mediante consulta mensal. CLIQUE AQUI para mais orientações.