Empréstimo Crédito do Trabalhador - Provisão Adiantamento
Aplicável a versão: 1.154a
Ultima Atualização: 05/09/2025 Artigo de código : 17479        
Conforme o Perguntas e Respostas-eSocial, item 16.15, o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo no adiantamento salarial.
Atenção: O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente.
No cálculo de adiantamento, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática.
Observação: Para funcionários com múltiplos contratos, também será possível realizar a provisão de adiantamento do crédito do trabalhador.
PASSO 1
Acesse a rotina “Cadastros > Parâmetros da Empresa”.
Para o campo “Início da Vigência”, poderá clicar no botão “Incluir”, para definir o parâmetro a partir de um determinado mês/ano, caso ainda não tenha vigências.
Ao criar uma nova vigência, o sistema copiará, por padrão, as configurações da vigência anterior, permitindo ajustes conforme as especificidades de cada empresa.
Através do botão “Excluir” é permitido a exclusão de uma vigência.
Observação: A exclusão somente será permitida quando não houver processamentos da folha mensal.

PASSO 02
Na aba “Adiantamento Salarial”, defina se o sistema irá ou não realizar a provisão das parcelas do crédito do trabalhador, durante o cálculo de adiantamento salarial.
Para definir a provisão, marque a opção “Provisionar parcela no adiantamento salarial”.
Ao selecionar a provisão, quando calcular o adiantamento salarial, o sistema verifica se existem parcelas em aberto para o mês e ano do movimento e efetua a provisão, lançando o evento código “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT” no holerite de adiantamento salarial.

ADIANTAMENTO COM VALOR FIXO
Referente ao quadro “Adiantamento com valor fixo”, o sistema respeita os parâmetros configurados para os funcionários com adiantamento fixo, permitindo definir para “Não provisionar”.
Nos casos de adiantamento fixo, a provisão será proporcional ao valor do adiantamento em relação ao salário (adiantamento/salário).

Para comissionistas com valor fixo, a proporcionalidade será calculada com base nas comissões do mês anterior. Caso não haja cálculo no mês anterior, não será gerada a provisão para esse funcionário. Porém, será possível a inclusão manual do evento “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT”, através da rotina “Utilitários > Alteração de Processamentos”.
ADIANTAMENTO NO MÊS DE GOZO DAS FÉRIAS
Relativo ao quadro “Adiantamento no mês de gozo das férias”, se estiver marcado, a provisão de adiantamento salarial será calculada proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, com possibilidade de optar por “Não provisionar”.

PASSO 03
No cálculo do adiantamento salarial, através da rotina “Módulos > Adiantamento Salarial > Cálculo”, o sistema lançará de forma automática no holerite o evento padrão “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT”, com o provisionamento da parcela do empréstimo no adiantamento.

O cálculo da provisão será da seguinte forma:
1) Encontrar a alíquota efetiva = valor do adiantamento / base de cálculo do adiantamento
2) O valor da parcela (ou soma das parcelas, se múltiplos contratos) x alíquota efetiva
3) O resultado será lançado no evento de provisão do adiantamento “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT”.
Exemplo 01:
Salário base: R$ 3.500,00
Valor do adiantamento: R$ 1.400,00 (considerando 40% sobre o salário base)
Valor total das parcelas devida no mês: R$ 1.000,00
Alíquota efetiva: R$ 1.400,00 / R$ 3.500 = 0,40
Tem-se: R$ 1.000,00 (valor da parcela) x 0,40 (alíquota efetiva) = R$ 400,00
Valor a ser provisionado: R$ 400,00
Exemplo 02:
Salário base: R$ 3.500,00
Valor do adiantamento: R$ 500,00 (considerando adiantamento fixo)
Alíquota efetiva: R$ 500,00 / R$ 3.500,00 = 0,1429
Valor total das parcelas devidas no mês: R$ 1.000,00
Tem-se: R$ 1.000,00 (valor da parcela) x 0,1429 (alíquota efetiva) = R$ 142,90
Valor a ser provisionado: R$ 142,90
Atenção: A provisão efetuada será devolvida no movimento mensal ou na rescisão, sempre com o mesmo valor originalmente provisionado.
Na folha mensal, o sistema lança automaticamente o evento de devolução “99176 - DEVOLUÇÃO CREDITO TRAB. ADIANT”.
A devolução é necessária, uma vez que o desconto do adiantamento é realizado sobre o valor bruto, o que não pode ser alterado devido à composição da base de cálculo do IRRF.
Caso a provisão não seja devolvida, o funcionário é prejudicado, pois ocorrerá desconto duplicado.

ALTERAÇÃO DE PROCESSAMENTOS
Através da rotina “Utilitários > Alteração de Processamentos”, é possível alterar o valor da provisão, respeitando o limite da soma das parcelas e do valor máximo do adiantamento concedido.
Além disso, conseguirá excluir o evento de provisão código 99175, através da alteração de processamentos.
É permitida a inclusão manual do evento de provisão 99175, desde que a empresa esteja configurada para efetuar a provisão.
A devolução da provisão é automática na folha mensal e não pode ser alterada, excluída ou incluída manualmente através da alteração de processamentos.