Empréstimo Crédito do Trabalhador - Provisão Adiantamento

Aplicável a versão: 1.154a

Ultima Atualização: 05/09/2025    Artigo de código : 17479             

Conforme o Perguntas e Respostas-eSocial, item 16.15, o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo no adiantamento salarial. 

Atenção: O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente. 

No cálculo de adiantamento, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática.

Observação: Para funcionários com múltiplos contratos, também será possível realizar a provisão de adiantamento do crédito do trabalhador.

PASSO 1

Acesse a rotina “Cadastros > Parâmetros da Empresa”.

Para o campo “Início da Vigência”, poderá clicar no botão “Incluir”, para definir o parâmetro a partir de um determinado mês/ano, caso ainda não tenha vigências.

Ao criar uma nova vigência, o sistema copiará, por padrão, as configurações da vigência anterior, permitindo ajustes conforme as especificidades de cada empresa.

Através do botão “Excluir” é permitido a exclusão de uma vigência.

Observação: A exclusão somente será permitida quando não houver processamentos da folha mensal.

PASSO 02

Na aba “Adiantamento Salarial”, defina se o sistema irá ou não realizar a provisão das parcelas do crédito do trabalhador, durante o cálculo de adiantamento salarial.

Para definir a provisão, marque a opção “Provisionar parcela no adiantamento salarial”.

Ao selecionar a provisão, quando calcular o adiantamento salarial, o sistema verifica se existem parcelas em aberto para o mês e ano do movimento e efetua a provisão, lançando o evento código “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT” no holerite de adiantamento salarial.

ADIANTAMENTO COM VALOR FIXO

Referente ao quadro “Adiantamento com valor fixo”, o sistema respeita os parâmetros configurados para os funcionários com adiantamento fixo, permitindo definir para “Não provisionar”.

Nos casos de adiantamento fixo, a provisão será proporcional ao valor do adiantamento em relação ao salário (adiantamento/salário).

Para comissionistas com valor fixo, a proporcionalidade será calculada com base nas comissões do mês anterior. Caso não haja cálculo no mês anterior, não será gerada a provisão para esse funcionário. Porém, será possível a inclusão manual do evento “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT”, através da rotina “Utilitários > Alteração de Processamentos”.

ADIANTAMENTO NO MÊS DE GOZO DAS FÉRIAS

Relativo ao quadro “Adiantamento no mês de gozo das férias”, se estiver marcado, a provisão de adiantamento salarial será calculada proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, com possibilidade de optar por “Não provisionar”.

PASSO 03

No cálculo do adiantamento salarial, através da rotina “Módulos > Adiantamento Salarial > Cálculo”, o sistema lançará de forma automática no holerite o evento padrão “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT”, com o provisionamento da parcela do empréstimo no adiantamento.

O cálculo da provisão será da seguinte forma: 

1) Encontrar a alíquota efetiva = valor do adiantamento / base de cálculo do adiantamento

2) O valor da parcela (ou soma das parcelas, se múltiplos contratos) x alíquota efetiva

3) O resultado será lançado no evento de provisão do adiantamento “99175 - PROVISÃO CRED TRAB. ADIANT”.

Exemplo 01:

Salário base: R$ 3.500,00
Valor do adiantamento: R$ 1.400,00 (considerando 40% sobre o salário base)
Valor total das parcelas devida no mês: R$ 1.000,00
Alíquota efetiva: R$ 1.400,00 / R$ 3.500 = 0,40
Tem-se: R$ 1.000,00 (valor da parcela) x 0,40 (alíquota efetiva) = R$ 400,00
Valor a ser provisionado: R$ 400,00

Exemplo 02:

Salário base: R$ 3.500,00
Valor do adiantamento: R$ 500,00 (considerando adiantamento fixo)
Alíquota efetiva: R$ 500,00 / R$ 3.500,00 = 0,1429
Valor total das parcelas devidas no mês: R$ 1.000,00
Tem-se: R$ 1.000,00 (valor da parcela) x 0,1429 (alíquota efetiva) = R$ 142,90
Valor a ser provisionado: R$ 142,90

Atenção: A provisão efetuada será devolvida no movimento mensal ou na rescisão, sempre com o mesmo valor originalmente provisionado.

Na folha mensal, o sistema lança automaticamente o evento de devolução “99176 - DEVOLUÇÃO CREDITO TRAB. ADIANT”.

A devolução é necessária, uma vez que o desconto do adiantamento é realizado sobre o valor bruto, o que não pode ser alterado devido à composição da base de cálculo do IRRF.

Caso a provisão não seja devolvida, o funcionário é prejudicado, pois ocorrerá desconto duplicado.

ALTERAÇÃO DE PROCESSAMENTOS

Através da rotina “Utilitários > Alteração de Processamentos”, é possível alterar o valor da provisão, respeitando o limite da soma das parcelas e do valor máximo do adiantamento concedido.

Além disso, conseguirá excluir o evento de provisão código 99175, através da alteração de processamentos.

É permitida a inclusão manual do evento de provisão 99175, desde que a empresa esteja configurada para efetuar a provisão.

A devolução da provisão é automática na folha mensal e não pode ser alterada, excluída ou incluída manualmente através da alteração de processamentos.



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