eSocial - Evento S-2200 - Erro 1261

Ultima Atualização: 23/12/2025    Artigo de código : 17485             

O erro ocorre devido à transmissão eSocial em competência fora da Vigência ou quando o evento S-2200 do funcionário é enviado sem estar de acordo com a data de obrigatoriedade de envio pelo cronograma do eSocial. 

Exemplo: Empresa enquadrada no Grupo 3, portanto a obrigatoriedade de envio é 01/2019, mas o XML a geração de transmissão é 07/2018.

Acesse a rotina “Cadastros > Empresas” e clique no botão “Histórico”. Verifique a data da TAG 'inValid'.

No cadastro do estabelecimento, na aba "Parâmetros", verifique o campo "Início da Vigência" conforme o enquadramento da empresa.

Acesse "Cadastros > Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF > Parâmetros III" e verifique o campo “Início de Transmissão nesse banco de dados”.

No cadastro do funcionário com erro, clique no botão "Histórico" e localize o XML do evento S-2200. Verifique se o funcionário está na data da obrigatoriedade de envio pelo cronograma do eSocial. 

Exemplo: A empresa é do grupo 3 e o início de envio de admissões foi em 04/2019, porém foi retificada a nova data da admissão como 22/03/2019. Desta forma, a informação da tag "IniCad" deve ser 'S' e não deve estar como 'N', pois o envio anterior original a data de admissão era depois da carga inicial. Realize a correção do campo e reenvie o evento com erro.




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