REGISTRO A170 - Registro/Campo não informado ou Inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.
Ultima Atualização: 26/08/2020 Artigo de código : 1749        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO A170 - Registro/Campo não informado ou Inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.
Solução:
> Acesse o lançamento da nota de serviço apresentado no erro na EFD, no menu Movimentos> ISS, em seguida acessar o Detalhamento dos itens de serviço.
> Verifique se o campo Sit. Trib. PIS esta condizente com o campo Sit. Trib. COFINS. Assim como o campo Base de PIS deve ser igual ao campo Base de COFINS.
> Corrija os lançamentos informando os campos corretamente.Se preferir ajustar todas as notas em lote poderá realizar a digitação turbo, no menu Diversos > Digitação Turbo > Detalhamento de Serviços.
CLIQUE AQUI para visualizar a forma de ajuste em lote das informações.
> Após realize o ajuste no menu Utilitários > Office Fiscal Plus >Ajuste Valores NF.
CLIQUE AQUI para verificar o procedimento referente ao Ajuste Valores NF.
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