REGISTRO A170 - Registro/Campo não informado ou Inválido - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.

Ultima Atualização: 26/08/2020    Artigo de código : 1749             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO A170  - Registro/Campo não informado ou Inválido  - O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS.



Solução:

> Acesse o lançamento da nota de serviço apresentado no erro na EFD,  no menu Movimentos> ISS,  em seguida acessar o Detalhamento dos itens de  serviço.

> Verifique se  o campo Sit. Trib. PIS esta  condizente com o campo 
Sit. Trib. COFINS. Assim como o campo Base de PIS deve ser igual ao campo Base de COFINS.



> Corrija  os lançamentos informando os campos corretamente.Se preferir ajustar todas as notas em lote poderá realizar a digitação turbo,  no menu Diversos > Digitação Turbo > Detalhamento de Serviços.

CLIQUE AQUI para visualizar a forma de ajuste em lote das informações. 

>  Após realize o ajuste no menu  Utilitários > Office Fiscal Plus >Ajuste Valores NF.

CLIQUE AQUI  para verificar o procedimento referente ao  Ajuste Valores NF.



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