eSocial - S-1200 - Advertência 1988
Ultima Atualização: 23/12/2025 Artigo de código : 17519        

O eSocial retorna com essa advertência, pois no sistema não está cadastrado o novo contrato ou o múltiplo contrato de crédito do trabalhador para o funcionário.
Acesse o Portal Emprega Brasil e verifique se a quantidade de contratos do portal está conforme a quantidade de contratos cadastrados no sistema.
Se existir um novo contrato ou mais de um contrato para o trabalhador no Portal Emprega Brasil e no sistema não foi cadastrado conforme os arquivos de empréstimo, será necessário seguir o procedimento abaixo:
PASSO 1
Estorne a folha de pagamento do funcionário, através da rotina “Módulos > Pagamento Mensal > Estorno do Cálculo da Folha”.
PASSO 2
Realize o cadastro do novo contrato na rotina “Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta” ou consulte/importe o novo contrato na rotina “Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Importar contratos”.
PASSO 3
Calcule novamente a folha de pagamento do funcionário, através da rotina “Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha”.
Importante: Caso o pagamento mensal da folha já tenha sido processado, solicite à sua consultoria trabalhista as orientações para a devida tratativa.
PASSO 4
Realize a retificação dos eventos periódicos do funcionário ao eSocial, na rotina “eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos”.
Na aba “Processados”, selecione os eventos periódicos do funcionário e clique no botão “Retificar”.
Desta forma, todos os contratos serão enviados ao eSocial e não ocorrerá a advertência.
Observação: Caso o colaborador não possua remuneração disponível para o desconto, a advertência persistirá, mas poderá ser desconsiderada (ou ignorada).