eSocial - S-1200 - Advertência 1988
Ultima Atualização: 23/12/2025 Artigo de código : 17521        
Esse retorno refere-se a uma advertência do eSocial, quando há novo contrato crédito do trabalhador ou múltiplo contrato lançado no Portal Emprega Brasil, mas não há lançamento do respectivo contrato no sistema.
Acesse o Portal
Emprega Brasil e efetue a consulta para o CPF do trabalhador, verifique se os contratos apresentados estão devidamente cadastrados no sistema.
Caso tenha um novo contrato ou mais de um contrato para o
trabalhador e não foi cadastrado conforme
os arquivos de empréstimo, siga o procedimento abaixo:
PASSO 1
Realize o cadastro do novo contrato em "Processos > Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador > Cadastro de Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador" ou
consulte/importe através da rotina em "Processos > Empréstimo Consignado / Crédito do Trabalhador > Importação de Empréstimo Crédito do Trabalhador".
PASSO 2
Acesse "Processos > Digitação de Holerites", localize o funcionário em questão e confirme o desconto do crédito do trabalhador lançado.
PASSO 3
Acesse "eSocial > Geração de Eventos Periódicos", verifique se o sistema já identificou a retificação do S-1200 para o funcionário, se sim clique em "Reenviar", se não clique no botão "Retificar Eventos", selecione o funcionário e clique em "Retificar".
Desta forma, todos os contratos serão enviados ao eSocial e
não mais ocorrerá a advertência.
Importante: Caso o pagamento mensal da
folha já tenha sido processado, solicite à sua consultoria trabalhista as
orientações para a devida tratativa.