eSocial - S-1200 - Advertência 1988

Ultima Atualização: 23/12/2025    Artigo de código : 17521             

Esse retorno refere-se a uma advertência do eSocial, quando há novo contrato crédito do trabalhador ou múltiplo contrato lançado no Portal Emprega Brasil, mas não há lançamento do respectivo contrato no sistema.

Acesse o Portal Emprega Brasil e efetue a consulta para o CPF do trabalhador, verifique se os contratos apresentados estão devidamente cadastrados no sistema.

Caso tenha um novo contrato ou mais de um contrato para o trabalhador e não foi cadastrado conforme os arquivos de empréstimo, siga o procedimento abaixo:


PASSO 1

Realize o cadastro do novo contrato em "Processos > Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador > Cadastro de Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador" ou consulte/importe  através da rotina em "Processos > Empréstimo Consignado / Crédito do Trabalhador > Importação de Empréstimo Crédito do Trabalhador".


PASSO 2

Acesse "Processos > Digitação de Holerites", localize o funcionário em questão e confirme o desconto do crédito do trabalhador lançado. 


PASSO 3

Acesse "eSocial > Geração de Eventos Periódicos", verifique se o sistema já identificou a retificação do S-1200 para o funcionário, se sim clique em "Reenviar", se não clique no botão "Retificar Eventos", selecione o funcionário e clique em "Retificar".  

Desta forma, todos os contratos serão enviados ao eSocial e não mais ocorrerá a advertência.

Importante: Caso o pagamento mensal da folha já tenha sido processado, solicite à sua consultoria trabalhista as orientações para a devida tratativa.

 



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