eSocial - S-1200 - Advertência 1989

Ultima Atualização: 23/12/2025    Artigo de código : 17523             


O eSocial retorna com essa advertência, pois no sistema está cadastrado um contrato de crédito do trabalhador para o funcionário, porém o cadastro não deveria existir na competência de apuração.

Acesse o Portal Emprega Brasil e verifique a competência correta de desconto do empréstimo crédito do trabalhador.

Atenção: Para garantir o correto envio do crédito consignado do trabalhador ao eSocial e evitar problemas de competência, é crucial a consulta prévia dos extratos no Portal Emprega Brasil. Essa verificação permite confirmar os valores e as respectivas datas antes do registro.

Caso tenha registrado no sistema o eConsignado na competência incorreta, é necessário seguir o procedimento abaixo:

PASSO 1

Estorne a folha de pagamento do funcionário, através da rotina "Módulos > Pagamento Mensal > Estorno do Cálculo da Folha".

PASSO 2

Exclua o cadastro contrato de crédito do trabalhador do funcionário, na rotina "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta".

PASSO 3

Calcule novamente a folha de pagamento do funcionário, através da rotina "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha".

PASSO 4

Realize a retificação dos eventos periódicos do funcionário ao eSocial, na rotina "eSocial > Movimento eSocial > Geração e Acompanhamento de Periódicos".

Na aba "Processados", selecione os eventos periódicos do funcionário e clique no botão "Retificar".

Desta forma, a rubrica de desconto de crédito do trabalhador não será enviada ao eSocial.

Observação: Em casos onde o colaborador foi transferido de outra empresa, só deve vincular o Empréstimo Crédito do Trabalhador quando constar a informação no portal Emprega Brasil da empresa Destino.



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