eSocial - S-1200 - Advertência 1989

Ultima Atualização: 23/12/2025    Artigo de código : 17524             

Esse retorno refere-se a uma advertência do eSocial, quando no sistema está cadastrado um contrato de crédito do trabalhador para o funcionário, porém o cadastro não deveria existir na competência de apuração.

Acesse o Portal Emprega Brasil e verifique a competência correta de desconto do empréstimo crédito do trabalhador.

Atenção: Para garantir o correto envio do crédito do trabalhador ao eSocial e evitar problemas de competência, é crucial a consulta prévia dos extratos no Portal Emprega Brasil. Essa verificação permite confirmar os valores e as respectivas datas antes do registro.

 

Caso tenha registrado no sistema o empréstimo crédito do trabalhador na competência incorreta, efetue o procedimento abaixo:


PASSO 1

Exclua o cadastro do novo contrato em "Processos > Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador > Cadastro de Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador".


PASSO 2

Acesse "Processos > Digitação de Holerites", localize o funcionário e recalcule o holerite. 


PASSO 3

Acesse "eSocial > Geração de Eventos Periódicos", verifique se o sistema já identificou a retificação do S-1200 para o funcionário, se sim clique em "Reenviar", se não clique no botão "Retificar Eventos", selecione o funcionário e clique em "Retificar".  

Desta forma, a rubrica de desconto de crédito do trabalhador não será enviada ao eSocial.

Observação: Em casos onde o colaborador foi transferido de outra empresa, só deverá incluir o Empréstimo Crédito do Trabalhador quando já estiver disponibilizado a a informação no portal Emprega Brasil da empresa destino.



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