eSocial - S-1200 - Advertência 1989
Ultima Atualização: 23/12/2025 Artigo de código : 17524        
Esse retorno refere-se a uma advertência do eSocial, quando
no sistema está cadastrado um contrato de crédito do trabalhador para o
funcionário, porém o cadastro não deveria existir na competência de apuração.
Acesse o Portal Emprega Brasil e
verifique a competência correta de desconto do empréstimo crédito do
trabalhador.
Atenção: Para garantir o correto envio do
crédito do trabalhador ao eSocial e evitar problemas de competência,
é crucial a consulta prévia dos extratos no Portal Emprega Brasil. Essa
verificação permite confirmar os valores e as respectivas datas antes do
registro.
Caso tenha registrado no sistema o empréstimo crédito do trabalhador na
competência incorreta, efetue o procedimento abaixo:
PASSO 1
Exclua o cadastro do novo contrato em "Processos
> Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador > Cadastro de Empréstimo
Consignado/Crédito do Trabalhador".
PASSO 2
Acesse "Processos > Digitação de
Holerites", localize o funcionário e recalcule o holerite.
PASSO 3
Acesse "eSocial > Geração de Eventos
Periódicos", verifique se o sistema já identificou a retificação do
S-1200 para o funcionário, se sim clique em "Reenviar",
se não clique no botão "Retificar Eventos", selecione o
funcionário e clique em "Retificar".
Desta forma, a rubrica de desconto de crédito do trabalhador
não será enviada ao eSocial.
Observação: Em casos onde o colaborador
foi transferido de outra empresa, só deverá incluir o Empréstimo Crédito do
Trabalhador quando já estiver disponibilizado a a informação no portal Emprega Brasil da empresa destino.