NF-e/NFC-e - Novo meio de Pagamento 91 – PAGAMENTO POSTERIOR
Ultima Atualização: 03/11/2025 Artigo de código : 17553        
O QUE MUDOU
A Sefaz publicou a versão 1.10 do Informe Técnico 2024.002, que atualiza a tabela de meios de pagamento utilizados na emissão de NF-e e NFC-e.
Entre as alterações, foi incluído o "novo código 91 – Pagamento Posterior", que passa a ser uma opção válida de forma de pagamento.
O QUE É O CÓDIGO 91 – PAGAMENTO POSTERIOR
O novo meio de pagamento 91 representa a modalidade em que o pagamento será realizado em momento posterior à emissão da nota fiscal, diferente dos pagamentos à vista ou antecipados.
ONDE ESSA OPÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NFC-e - MODELO PADRÃO E NF-e
A nova forma de pagamento estará disponível nas seguintes telas do IOB Emissor:
Emissão de Notas > Nota de Produto (NF-e) – Saída e/ou Entrada de Produtos

Emissão de Notas > Nota de Consumidor (NFC-e)

Campo: Forma de Pagamento
Será exibida como a última opção sequencial na lista de meios de pagamento, com a descrição:
“91 - Pagamento Posterior”

NFC-e FRENTE DE CAIXA
No modelo frente de caixa, você deve selecionar na forma de pagamento a opção "Outros meios de pagamento" e "Pagamento posterior".
Observações:
Esta atualização não altera os meios de pagamento existentes, apenas adiciona o novo código 91.
Está alinhada à tabela oficial da Sefaz.
REFERÊNCIA TÉCNICA
Informe Técnico 2024.002 – Versão 1.10
Publicação da Sefaz referente à atualização da tabela de formas de pagamento.
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