NF-e/NFC-e - Novo meio de Pagamento 91 – PAGAMENTO POSTERIOR

Ultima Atualização: 03/11/2025    Artigo de código : 17553             

O QUE MUDOU

A Sefaz publicou a versão 1.10 do Informe Técnico 2024.002, que atualiza a tabela de meios de pagamento utilizados na emissão de NF-e e NFC-e.

Entre as alterações, foi incluído o "novo código 91 – Pagamento Posterior", que passa a ser uma opção válida de forma de pagamento.

O QUE É O CÓDIGO 91 – PAGAMENTO POSTERIOR

O novo meio de pagamento 91 representa a modalidade em que o pagamento será realizado em momento posterior à emissão da nota fiscal, diferente dos pagamentos à vista ou antecipados.

ONDE ESSA OPÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NFC-e - MODELO PADRÃO E NF-e

A nova forma de pagamento estará disponível nas seguintes telas do IOB Emissor:
Emissão de Notas > Nota de Produto (NF-e) – Saída e/ou Entrada de Produtos
Nenhuma imagem disponível
Emissão de Notas > Nota de Consumidor (NFC-e)
Nenhuma imagem disponível
Campo: Forma de Pagamento
Será exibida como a última opção sequencial na lista de meios de pagamento, com a descrição:
“91 - Pagamento Posterior”
Nenhuma imagem disponível

NFC-e FRENTE DE CAIXA

No modelo frente de caixa, você deve selecionar na forma de pagamento a opção "Outros meios de pagamento" e "Pagamento posterior".Nenhuma imagem disponível

Observações:

Esta atualização não altera os meios de pagamento existentes, apenas adiciona o novo código 91.

Está alinhada à tabela oficial da Sefaz.

REFERÊNCIA TÉCNICA

Informe Técnico 2024.002 – Versão 1.10
Publicação da Sefaz referente à atualização da tabela de formas de pagamento.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
17553